XIII Exame de Ordem (2014.1) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em 12.01.2012, reunidos em assembleia geral extraordinária, os acionistas de Brisa S.A. aprovaram a mudança do objeto social da companhia, tendo a ata da assembleia sido publicada em 16.01.2012.
Letícia, acionista da Brisa S.A., exerceu seu direito de retirada, em 15.02.2012, último dia do prazo.
Em 20.03.2012, Brisa S.A. realizou assembleia geral ordinária, na qual foram aprovadas as demonstrações financeiras do exercício findo em 2011.
Nesta ocasião, Letícia se alegrou ao perceber que o valor patrimonial por ação do exercício de 2011 aumentou em relação ao exercício de 2010, tendo passado de R$10,00 (em 2010) para R$15,00 por ação (em 2011).
De acordo com o enunciado acima e com a legislação pertinente, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) legal(is):
A) Qual é o valor por ação que Letícia deve receber, considerando que o estatuto social da companhia não estabelece normas para a determinação do valor de reembolso? (Valor: 0,65)
B) Depois de ter exercido o seu direito de retirada, isto é, a partir de 16.02.2012, há possibilidade de Letícia requerer levantamento de balanço especial para fins de reembolso? (Valor: 0,60)
O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
O examinando deve demonstrar conhecimento a respeito das sociedades anônimas e do direito de retirada de seus acionistas, previsto no artigo 137 da Lei nº 6.404/1976.
A) O examinando deve indicar que Letícia deve receber R$10,00 por ação, visto que a base de cálculo para o valor do reembolso decorre do último balanço aprovado em relação à data da deliberação da assembleia que gerou o direito de retirada, conforme artigo 45, § 1º, da Lei nº 6.404/1976.
Como a assembleia geral ordinária de 2012 ocorreu depois da assembleia geral extraordinária que alterou o objeto social da companhia – e que, portanto, deu ensejo ao direito de retirada de Letícia –, o valor patrimonial do exercício de 2011 não é aplicável para fins de cálculo do valor de reembolso das ações de reembolso das ações de Letícia, sócia dissente.
B) O examinando deve responder que não há possibilidade de Letícia solicitar o levantamento de balanço especial, caso assim desejasse, deveria tê-lo solicitado no mesmo momento do exercício do direito de retirada, conforme artigo 45, § 2º, da Lei nº 6.404/1976.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal apontado na distribuição de pontos não atribui a pontuação.
O examinando deve demonstrar que compreendeu aquilo que está sendo indagado e fundamentar corretamente a sua resposta, para que seja pontuado o fundamento legal.
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