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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIII Exame de Ordem (2014.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.1)
FGV - Prova aplicada em 01/06/2014


Peça Profissional


O Presidente da República editou o Decreto nº 5555, estabelecendo a obrigatoriedade, como exigência à obtenção do diploma de graduação em engenharia, de um elevado aproveitamento nas disciplinas do curso, e, para inscrição nos Conselhos Regionais, a conclusão de uma pós-graduação com carga horária mínima de 480 horas de aula. A medida tem por objetivo conferir maior controle sobre a formação do profissional, num momento de expansão das obras de infraestrutura no país.

A Confederação Sindical dos Engenheiros, entidade que reúne 18 (dezoito) Federações de sindicatos em diferentes Estados, cada uma com ao menos 10 (dez) sindicatos, procura os seus serviços para impugnar o Decreto expedido pelo Presidente da República, salientando que o mesmo viola diretamente a Constituição, sendo certa a urgência na obtenção de um provimento judicial favorável, tendo em vista a aproximação do final de ano, época em que, tradicionalmente, são formados milhares de bacharéis em todo o território nacional.

Considerando a hipótese acima, formule a peça adequada. (Valor: 5,00)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça a ser elaborada consiste em uma petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), a qual terá, por objeto, o Decreto expedido pelo Presidente da República, e, como parâmetros, diversos dispositivos da Constituição da República.

De início, deve-se destacar que os decretos do Chefe do Poder Executivo podem ser regulamentares ou autônomos. Na jurisprudência do STF, somente se admite a propositura de ação direta tendo por objeto decreto autônomo, aquele que inova autonomamente na ordem jurídica, e não o decreto que tenha por escopo regulamentar a lei. Isso porque o decreto regulamentar não possui autonomia normativa. Se o decreto apenas fere a lei, ou desborda dos limites regulamentares, abrir-se-á a via do controle de legalidade, e não do controle de constitucionalidade.

Desse modo, o examinando deve destacar a autonomia normativa do Decreto em questão, tendo em vista a ausência de lei da qual decorra aquele ato normativo.

A competência para julgamento da Ação Direta é do Supremo Tribunal Federal, e para essa corte deve ser endereçada a petição inicial.

Somente possuem legitimidade para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade aqueles explicitados no rol do artigo 103 da Constituição. No caso em análise, a Confederação Sindical dos Engenheiros tem legitimidade com base no inciso IX do citado dispositivo: entidade de classe de âmbito nacional. Deve ser demonstrado o preenchimento dos requisitos constantes dos Artigos 533 a 535 da CLT (“as Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 Federações” e “é facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5, desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação”), uma vez que tais requisitos são exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Ainda em relação à legitimidade, o examinando deve identificar que o Supremo Tribunal Federal erigiu o requisito da pertinência temática – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. O examinando deve demonstrar, assim, a pertinência temática, na medida em que a Confederação sindical atuará na defesa do interesse de uma classe diretamente atingida pelo decreto impugnado.

O Presidente da República, que editou a norma impugnada, deve ser indicado no polo passivo da ação.

O examinando deve formular pedido de concessão da medida cautelar, a fim de suspender a vigência do decreto cuja inconstitucionalidade arguiu. Os pressupostos à concessão da medida são o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro é demonstrado pela direta e frontal violação às normas constitucionais que estabelecem o princípio da separação de poderes, o princípio da legalidade e a liberdade de exercício de profissão; o segundo, pela proximidade da conclusão do curso de milhares de bacharéis, que restarão impossibilitados de concluir o curso e/ou obter a inscrição nos Conselhos Regionais com base em exigência sem previsão legal.

No mérito, o examinando deve demonstrar que o Decreto, a um só tempo, viola o princípio da separação de poderes (pois ingressa em atividade legislativa não autorizada pela Constituição, em violação à separação constitucional de funções entre cada um dos Poderes) e o princípio da legalidade (pois restringe direitos e disciplina matéria sujeita à lei em sentido formal).

O examinando deve demonstrar, ainda, que o Decreto viola o princípio da liberdade de exercício de atividades ou profissões, inscrito no artigo 5º, XIII da CRFB, que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Por fim, deve ser apontada a violação ao princípio da razoabilidade/proporcionalidade, pois a medida prevista na lei, ainda que adequada à finalidade declarada, falha nos subprincípios da necessidade (que impõe a utilização, dentre as possíveis, da medida menos gravosa para atingir determinado objetivo) e da proporcionalidade em sentido estrito (que impõe a análise da relação custo-benefício da norma avaliada, de modo que o ônus imposto pela norma seja inferior ao benefício por ela engendrado, sob pena de inconstitucionalidade).

O examinando deve formular, expressamente, pedido de concessão da medida cautelar (a fim de suspender a vigência e a eficácia do decreto impugnado, pena de restar consolidada a violação) e, ao final, pedido de declaração da inconstitucionalidade do Decreto.

Deve ser requerida a oitiva do Ministério Público e da AGU.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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