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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIII Exame de Ordem (2014.1) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.1)
FGV - Prova aplicada em 01/06/2014


Situação-Problema

Questão 3


Após várias denúncias de que o servidor “X”, lotado em um órgão da Administração Federal direta, vinha faltando ao serviço e fraudando a sua folha de frequência, “A”, chefe do seu departamento, determina a instauração de processo administrativo disciplinar.

A Comissão nomeada, ao final dos trabalhos de apuração, concluiu que o servidor, de fato, vinha se ausentando de forma injustificada do serviço uma vez por semana. Contudo, ignorou documento que comprovava que o referido servidor, ao menos em duas ocasiões, fraudou a sua folha de frequência, razão pela qual opinou pela aplicação da penalidade de suspensão por 5 (cinco) dias.

Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Pode ser instaurado processo administrativo disciplinar sem a prévia abertura de sindicância? (Valor: 0,65)

B) Pode a autoridade competente para aplicação da pena determinar que o referido servidor seja demitido? (Valor: 0,60)

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A resposta é positiva, pois, conforme previsão constante no artigo 143, da Lei nº 8.112/1990, “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”. Não se exige, portanto, a instauração prévia de sindicância para a abertura de processo administrativo disciplinar.

B) A resposta também é positiva, pois, nos termos do artigo 168, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, “O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos” e “Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade”.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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