XIII Exame de Ordem (2014.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
No curso de obra pública de ampliação da malha rodoviária, adequadamente licitada pela Administração Pública, verifica-se situação superveniente e excepcional, na qual se constata a necessidade de realização de desvio de percurso, que representa aumento quantitativo da obra.
Diante do caso exposto, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda aos itens a seguir.
A) É possível que a Administração Pública exija o cumprimento do contrato pelo particular com a elaboração de termo aditivo, mesmo contra a sua vontade? (Valor: 0,65)
B) Em havendo concordância entre o particular, vencedor da licitação, e a Administração Pública, há limite para o aumento quantitativo do objeto do contrato? (Valor: 0,60)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A questão busca avaliar o conhecimento do candidato acerca das alterações contratuais permitidas pela Lei nº 8.666/93, tanto as consensuais quanto as unilaterais, promovidas pela Administração Pública.
A) O candidato deve responder que o particular é obrigado a aceitar a alteração contratual promovida unilateralmente pela Administração no limite de 25%, uma vez que não se trata de reforma de edifício ou equipamento (em que a alteração permitida é de até 50%). Trata-se da prerrogativa da mutabilidade dos contratos administrativos, legalmente disciplinada no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, que representa uma das possibilidades de alteração unilateral do contrato pelo Poder Público.
B) Sim, há limite. Em se tratando de alteração consensual, somente não se aplicam os limites previstos no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 no caso de supressões, conforme o § 2°, II, da referida Lei.
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