2010.2 - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Incorretas as respostas que apontaram a alternativa da alienação por iniciativa do particular, na forma do Art. 685-C, ou mesmo a alienação antecipada do bem penhorado, com base no Art. 670, incisos I e II.
De igual modo, a menção a possibilidade de alienação de bens entre cônjuges, em razão do regime de bens, sem levar em consideração a existência da penhora e de suas restrições, não conduz à resposta adequada, por não enfrentar o cerne da controvérsia.
Inadequado, ainda, o uso de embargos de terceiro ou de meios de intervenção de terceiros, por inadequação aos termos do enunciado.
Importante ressaltar que com a revogação do instituto da Remição (antes regulamentada pelos artigos 787 a 790 do CPC), com o advento da Lei nº 11.382/06, a matéria passou a ser regulamentada pelo Art. 685-A, § 2º.
Ressalta-se que a simples referência a dispositivos legais, sem indicação dos fundamentos teóricos e legais que embasam o raciocínio não é suficiente para viabilizar a conquista dos pontos da questão, até mesmo porque, em uma prova discursiva, é preciso examinar a capacidade de raciocínio jurídico do candidato, bem como sua capacidade de compreensão do problema e de apresentação de soluções viáveis e razoáveis.
Distribuição de Pontos:
Itens | Pontuação |
Item 01 Indicar a adjudicação – Art. 685-A como a medida cabível. Fundamentar e justificar o seu cabimento no caso concreto. |
0 / 0,25 / 0,5 |
Item 02 Identificar, citar e explicar os requisitos para que o ato seja perfeito – Art. 685-B. Fundamentar e justificar. |
0 / 0,25 / 0,5 |
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