Direito Civil
2010.2
FGV - Prova aplicada em 14/11/2010
Situação-Problema
Questão 1
Em março de 2008, Pedro entrou em uma loja de eletrodomésticos e adquiriu, para uso pessoal, um forno de micro-ondas.
Ao ligar o forno pela primeira vez, o aparelho explodiu e causou sérios danos à sua integridade física.
Desconhecedor de seus direitos, Pedro demorou mais de dois anos para propor ação de reparação contra a fabricante do produto, o que somente ocorreu em junho de 2010.
Em sua sentença, o juiz de primeiro grau acolheu o argumento da fabricante, julgando improcedente a demanda com base no Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (...) II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” Afirmou, ademais, que o autor não fez prova do defeito técnico do aparelho.
Com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, analise os fundamentos da sentença.
Resposta FGV
Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
O candidato deve esclarecer, inicialmente, que se trata de fato do produto, e não de vício do produto. O prazo aplicável não é, portanto, o do Art. 26 do CDC, mas o do Art. 27, ou seja, cinco anos. O candidato deve, ainda, explorar a questão atinente à responsabilidade civil (Art. 12, caput e parágrafo 3º) e falar do instituto da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do Art. 6º, inciso VIII do CDC.
Dessa forma, deve ser capaz de identificar e examinar criticamente esses dois fundamentos, e apresentar as razões legais que indicam a incorreção da decisão judicial. Ressalta-se que não basta a simples menção a um ou mais dispositivos do CDC. É necessário demonstrar a sua aplicabilidade, fundamentando analiticamente a resposta.
Distribuição de Pontos:
Itens |
Pontuação |
Item 01 Dizer que se trata de fato do produto – Arts. 12, caput e § 3º, e 27 CDC – prazo cinco anos. Fundamentar e justificar. |
0 / 0,25 / 0,5 |
Item 02 Falar da inversão do ônus da prova – Art. 6, VIII CDC. Fundamentar e justificar. |
0 / 0,25 / 0,5 |
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