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Provas da OAB - 2ª Fase



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X Exame de Ordem (2013.1) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

X EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1)
FGV - Prova aplicada em 16/06/2013


Situação-Problema

Questão 3


O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de determinada cidade entrou com ação na Vara de Fazenda Pública, impugnando a cobrança de IPTU sobre lojas de sua propriedade, situadas na área urbana do mesmo município, alegando e comprovando, que os valores recebidos a título de alugueis, estavam sendo utilizados nas suas atividades essenciais.

O Município em sua defesa, alega que os Sindicatos devem sustentar suas atividades com a contribuição sindical recebida e também que a própria cobrança de aluguel já evidencia a hipótese de restrição da imunidade prevista no Artigo 150, § 4º, da Constituição Federal, por não ser finalidade essencial da entidade.

Com base no caso apresentado, assiste razão ao Sindicato? Justifique sua resposta com base na Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Aplica-se no caso concreto a imunidade prevista no Artigo 150, VI, “c” da CF, uma vez que este dispositivo não faz ressalva quanto à natureza do patrimônio (rural ou urbano) das entidades indicadas, dentre elas, os sindicatos. O fato de haver receitas oriundas de aluguéis em imóveis urbanos, não inviabiliza que tais valores possam ser usados nas atividades essenciais de tais entidades.

B) Sumula 724 do Supremo Tribunal Federal - AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO nas atividades essenciais de tais entidades.

 

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

Assiste razão ao Sindicato (0,25). A receita de aluguéis não desnatura a imunidade do Art. 150, VI, “c”, da CF (0,60)

 

0,00/0,25/0,60/0,85

 

Súmula 724 do STF ou citação do teor do enunciado (0,40)

(0,00/0,40)

 

 



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