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Provas da OAB - 2ª Fase



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2010.1 - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

2010.1
CESPE/UnB - Prova aplicada em 25/07/2010


Situação-Problema

Questão 4



Sueli, pessoa solteira e sem filhos, adquiriu, mediante financiamento, móveis em uma grande loja de departamentos. Paga em dia a última parcela do financiamento, Sueli faleceu, vítima de acidente automobilístico. Seu pai, Lúcio, viúvo, passou a receber cobrança da referida loja contra Sueli. Sabedor da retidão do caráter da filha, Lúcio procurou e achou os comprovantes de pagamento e quitação da dívida e os levou até a loja. Contudo, tempos depois, recebeu a comunicação de que o nome de Sueli havia sido indevidamente negativado.

Em face dessa situação hipotética, indique, de forma fundamentada, a providência judicial que deverá ser tomada para a compensação do prejuízo sofrido, assim como a legitimação para tanto.



Resposta CESPE/UnB

Para ver a resposta da CESPE/UnB, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


O pai da falecida poderá ingressar com ação de indenização por danos morais c/c com obrigação de fazer para a retirada do nome da filha do cadastro de inadimplentes, com pedido de antecipação de tutela contra a referida loja, haja vista estar sendo atingido o bom nome da família. Tal ação deve ser ajuizada pelo pai, em nome próprio, e não em nome da falecida, de acordo com o parágrafo único do art. 20 do Código Civil:

“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”

Eis o entendimento da doutrina: “Mas, a se admitir uma eventual reparação do dano moral, consequente do atentado à memória dos mortos, a legitimação do exercício da ação reparatória reconhecida em favor daqueles legitimados para a iniciativa da ação penal privada, não seria decorrência de um direito hereditário, já que morto o ofendido cuja memória é maculada, não haveria sucessão possível em um pretenso direito nascido posteriormente à abertura da sucessão; seria, assim, uma ação de indenização fundada em direito próprio, no que são igualmente molestados, ainda que de maneira indireta, os sentimentos de dor e estima de seus familiares, pelas ofensas desrespeitosas à memória do ente querido” (Yussef Said Cahali. Dano moral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2 ed., pág. 700).

Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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