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Provas da OAB - 2ª Fase



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X Exame de Ordem (2013.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

X EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1)
FGV - Prova aplicada em 16/06/2013


Peça Profissional


Leia com atenção o caso concreto a seguir:

Jane, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela. Tal subtração ocorreu no momento em que a vítima saltou do carro para buscar um pertence que havia esquecido em casa, deixando-o aberto e com a chave na ignição. Jane, ao ver tal situação, aproveitou-se e subtraiu o bem, com o intuito de revendê-lo no Paraguai. Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado.

Em 30 de outubro de 2010, a denúncia foi recebida. No curso do processo, as testemunhas arroladas afirmaram que a ré estava, realmente, negociando a venda do bem no país vizinho e que havia um comprador, terceiro de boa-fé arrolado como testemunha, o qual, em suas declarações, ratificou os fatos. Também ficou apurado que Jane possuía maus antecedentes e reincidente específica nesse tipo de crime, bem como que Gabriela havia morrido no dia seguinte à subtração, vítima de enfarte sofrido logo após os fatos, já que o veículo era essencial à sua subsistência. A ré confessou o crime em seu interrogatório.

Ao cabo da instrução criminal, a ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo sido levada em consideração a confissão, a reincidência específica, os maus antecedentes e as consequências do crime, quais sejam, a morte da vítima e os danos decorrentes da subtração de bem essencial à sua subsistência.

A condenação transitou definitivamente em julgado, e a ré iniciou o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012. No dia 5 de março de 2013, você, já na condição de advogado(a) de Jane, recebe em seu escritório a mãe de Jane, acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vítima, que se identificou como sendo filho desta.

Ele informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. O filho da vítima, nunca mencionado no processo, informou que no mesmo dia do telefonema, foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O candidato deve redigir uma revisão criminal, com fundamento no art. 621, I e/ou III, do Código de Processo Penal. Deverá ser feita uma única petição, dirigida ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, onde o candidato deverá argumentar que, após a sentença, foi descoberta causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 16 do Código Penal, qual seja, arrependimento posterior. O agente, anteriormente ao recebimento da denúncia, por ato voluntário, restituiu a res furtiva, sendo certo que tal restituição foi integral e que, portanto, faz jus ao máximo de diminuição. Assim, deverá pleitear, com base no art. 626 do Código de Processo Penal, a modificação da pena imposta, para que seja considerada referida causa de diminuição de pena.

Além disso, o fato novo comprova que o veículo não chegou a ser transportado para o exterior, não tendo se iniciado qualquer ato de execução referente à qualificadora prevista no §5º do artigo 155 do Código Penal. Por isso, cabível a desclassificação do furto qualificado para o furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal).

O candidato deve redigir uma revisão criminal, com fundamento no art. 621, I e/ou III, do Código de Processo Penal. Deverá ser feita uma única petição, dirigida ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, onde o candidato deverá argumentar que, após a sentença, foi descoberta causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 16 do Código Penal, qual seja, arrependimento posterior. O agente, anteriormente ao recebimento da denúncia, por ato voluntário, restituiu a res furtiva, sendo certo que tal restituição foi integral e que, portanto, faz jus ao máximo de diminuição. Assim, deverá pleitear, com base no art. 626 do Código de Processo Penal, a modificação da pena imposta, para que seja considerada referida causa de diminuição de pena.

Além disso, o fato novo comprova que o veículo não chegou a ser transportado para o exterior, não tendo se iniciado qualquer ato de execução referente à qualificadora prevista no §5º do artigo 155 do Código Penal. Por isso, cabível a desclassificação do furto qualificado para o furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal).

 

Distribuição dos Pontos Tipo 1

Quesito Avaliado – Revisão Criminal

Valores

Item 01 - Endereçamento correto: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (0,25)

0,00 / 0,25

Item 02 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a Revisão Criminal: art. 621, I, do CPP OU art. 621, III, do CPP (0,25).

 

0,00 / 0,25

Item 03.1 – Da tese do arrependimento posterior: incide na hipótese o instituto do arrependimento posterior (0,50) nos termos do Art. 16 do CP (0,25)

Obs.: A mera indicação do artigo não pontua.

 

0,00/0,50/0,75

Item 03.2 – Desenvolvimento jurídico no sentido de que a restituição do bem ocorreu antes do recebimento da denúncia (0,25) e tal restituição foi integral (0,25), razão pela qual a revisionanda faz jus à diminuição da pena (0,25).

OBS.: a simples reprodução de dados contidos no enunciado, dissociada da correta indicação do instituto cabível ao caso (qual seja, arrependimento posterior), impede atribuição de pontos.

 

 

0,00/0,25/0,50/0,75

Item 04 – Desenvolvimento jurídico acerca da desclassificação para furto simples (0,50), pois não houve efetivo deslocamento do bem para o exterior (0,50), restando então o crime do Art. 155, caput, do CP (0,25).

OBS.: A mera indicação do artigo não pontua.

 

 

0,00/0,50/0,75/1,00/1,25

 

Item 05 - Desenvolvimento jurídico acerca da consequente modificação do regime para o semiaberto (0,25), conforme a Súmula 269 do STJ (0,25).

OBS.: Deverá haver indicação expressa e única do regime semiaberto

 

 

0,00/0,25/0,50

Item 06 – Dos pedidos:

Com fundamento no art. 626 do CPP (0,25):

6.1) Desclassificação para o delito de furto simples(0,25);

6.2) Diminuição da pena (0,25);

6.3) Fixação/mudança para regime semiaberto (0,25).

OBS.: não será aceito como desenvolvimento relativo ao item 5 o simples pedido de mudança para o regime semiaberto com base no verbete 269 da Súmula do STJ.

 

 

 

0,00/0,25/0,50/0,75/1,00

Item 07 - Estrutura correta (divisão das partes, indicação de local, data, assinatura e demais formalidades inerentes à estrutura da peça em análise).

 

0,00/0,25

 

Distribuição dos Pontos Tipo 2

Quesito Avaliado - Justificação

Valores

Item 01 - Endereçamento correto: Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (0,25).

0,00 / 0,25

Item 02 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa o pedido de Justificação: art. 861 do CPC c/c art. 3º do CPP (0,50).

OBS.: Para obter a pontuação, o examinando deve, necessariamente, citar os dois dispositivos legais

 

 

0,00 / 0,50  

Item 03 – Desenvolvimento no sentido da necessidade da oitiva da testemunha Gabriel, tendo em vista que as novas provas autorizariam diminuição especial de pena, nos termos do art. 621, III, do CPP (0,75). Isto porque não é possível a produção de provas em sede de revisão criminal (0,75).  

 

 

0,00/0,75/1,50  

Item 04 – Dos pedidos:

a) Seja a testemunha intimada para comparecer à audiência; (0,75).

b) Efetuada a justificação, pede-se seja a mesma homologada por sentença, entregando-se os autos ao requerente, decorridas 48 horas da decisão, nos termos do art. 866 do CPC (0.75).

 

 

 

 

0,00/0,75/1,50  

Item 05 - Atribuição de valor à causa, conforme art. 282, V, CPC (0,5)

0,00 / 0,50

Item 06 - Rol de testemunhas (0,5).

0,00 / 0,50

Item 07 - Estrutura correta (divisão das partes, indicação de local, data, assinatura e demais formalidades inerentes à estrutura da peça em análise). (0,25).

 

0,00/0,25

 



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