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Provas da OAB - 2ª Fase



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X Exame de Ordem (2013.1) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

X EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1)
FGV - Prova aplicada em 16/06/2013


Situação-Problema

Questão 4


José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como administrador e representante da EIRELI.

Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Foi correto o uso do nome empresarial por Jose na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,50)

B) Na omissão do ato constitutivo, Maria Rosa, na condição de administradora, poderia outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva? Por quê? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,75)

O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do candidato das normas que regem a administração da empresa individual de responsabilidade limitada, em especial a quem cabe o uso do nome empresarial e a possibilidade de o administrador constituir mandatários da pessoa jurídica. De acordo com o Art. 980-A, § 6º do Código Civil, aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para a sociedade limitada. Portanto, com base no Art. 1.064 do Código Civil (“O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes”), o uso da denominação é privativo de Maria Rosa, que é a única administradora da pessoa jurídica, sendo incorreto o uso do nome empresarial por José da Silva, ainda que este seja o instituidor da EIRELI.

Maria Rosa poderá outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva porque, como administradora, pode constituir mandatários da pessoa jurídica nos limites de seus poderes. O fundamento legal encontra-se no Art. 1.018 do Código Civil (“Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar”), aplicável a EIRELI por força dos artigos 980-A, § 6º e 1.053, caput, do Código Civil).

 A) Não foi correto o uso do nome empresarial por José da Silva porque ele não tem poderes de administração. O fato de ter instituído a EIRELI não lhe dá de pleno direito poderes de administração porque somente Maria Rosa, única administradora, poderia usar a denominação, com fundamento no art. 1.064 do Código Civil, que se aplica a EIRELI por força do Art. 980-A, § 6º, do Código Civil. É indispensável a correta e completa menção aos dispositivos legais indicados para a obtenção de pontuação.

B) Sim, porque Maria Rosa como única administradora pode constituir mandatários da pessoa jurídica nos limites de seus poderes. O fundamento legal encontra-se no Art. 1.018 do Código Civil (“Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar”), aplicável à EIRELI por força dos artigos 980-A, § 6º e 1.053, caput, do Código Civil. É indispensável a correta e completa menção aos dispositivos legais indicados para a obtenção de pontuação.

 

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

A) Não, porque somente Maria Rosa, como administradora, poderia fazer uso do nome empresarial (0,25), com fundamento nos artigos 980-A, § 6º c/c 1.064, do Código Civil (0,25).

A simples menção do dispositivo legal não pontua.

 

0,00/0,25/0,50

B) Sim, porque Maria Rosa, como administradora, pode constituir mandatários da pessoa jurídica nos limites de seus poderes (0,40). O fundamento legal encontra-se no Art. 1.018 do Código Civil, aplicável à EIRELI por força dos artigos 980-A, § 6º e 1.053, caput, do Código Civil (0,35).

A simples menção do dispositivo legal não pontua.

 

 

0,00/0,40/0,75

 

 



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