IX Exame de Ordem (2012.3) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Suponha que a União Federal tenha editado Lei Ordinária n. “X” em 14/05/2012, a fim de disciplinar o imposto sobre grandes fortunas - IGF, dispondo, em seu Art. 1º, exclusivamente, as seguintes hipóteses de incidência:
I - a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos com valor acima de 1 milhão de reais.
II – quaisquer outros acréscimos patrimoniais não entendidos no inciso anterior.
De acordo com o exposto, é possível a instituição e a cobrança do referido imposto sobre grandes fortunas (IGF)?
Justifique, apontando os dispositivos legais pertinentes. (Valor: 1,25)
O IGF encontra-se previsto no Art. 153, inciso VII, da CRFB/88, possibilitando à União Federal instituí-lo de acordo com as regras constitucionais previstas, sendo certo que deverá o IGF ser instituído mediante lei complementar, o que não foi observado.
Ademais, tem-se o mesmo fato gerador do imposto de renda, o que caracteriza dupla incidência sobre o mesmo fato gerador já previsto no Art. 43, incisos I e II, do CTN.
Desse modo, a lei em questão é inconstitucional.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado |
Valores |
Competência da União Federal p/instituir e cobrar o IGF, com base no Art. 153, VII, da CRFB/88. Obs: a mera citação do artigo não pontua. |
0,00/0,55 |
Art. 153, VII, da CRFB/88. Exigência de lei complementar para instituição do IGF. Obs: a mera citação do artigo não pontua |
0,00/0,35 |
Fato gerador já previsto no Art. 43, I e II, do CTN. |
0,00/0,35 |
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