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Provas da OAB - 2ª Fase



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IX Exame de Ordem (2012.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.3)
FGV - Prova aplicada em 24/02/2013


Situação-Problema

Questão 1


Sebastião é empregado no Restaurante Galeto Delicioso Ltda., exercendo a função de garçom, com salário mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), que é equivalente ao piso salarial da categoria profissional previsto em convenção coletiva de trabalho. Apesar de o restaurante não incluir as gorjetas nas notas de serviço, estas são oferecidas espontaneamente pelos clientes.

Diante desta situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às indagações a seguir.

A) Qual é a natureza jurídica da gorjeta? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Analise a pretensão de Sebastião, feita ao empregador, de ter o valor das gorjetas integrado na base de cálculo do FGTS. (Valor: 0,60)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A. Nos termos do Art. 457, caput, da CLT, a gorjeta é uma paga feita por terceiros, razão pela qual tem natureza remuneratória

B. A pretensão procede. O valor das gorjetas integrará a base de cálculo dos depósitos do FGTS. Conforme dispõe o Art. 15, caput, da Lei n. 8.036/90, os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

Logo, a base de incidência do FGTS é a remuneração do empregado, que inclui as gorjetas recebidas (Art. 457, caput, da CLT, e Súmulas 63 e 354, do TST).

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

A) Natureza jurídica de remuneração (0,45); indicação do Art. 457, caput da CLT OU Súmula 354, do TST (0,20).

Obs.: a simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica correta, não pontua.

 

 

0,00/0,45/0,65

B) Procede, pois o FGTS incide sobre a remuneração do empregado (0,40). Indicação do Art. 15, caput, da Lei n.8.036/90 OU Súmula 354 OU Súmula 63, do TST (0,20)

Obs.: a simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica correta, não pontua.

 

 

0,00/0,40/0,60

 



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