IX Exame de Ordem (2012.3) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Marcos e Juliana casaram-se logo depois de formados. Decidiram, então, constituir a sociedade “ABC” Ltda., tendo como sócios, Susana e Felipe. Marcos e Juliana possuem, em conjunto, 70% das quotas de “ABC” Ltda., enquanto Susana e Felipe possuem 15% cada um. Marcos e Felipe são os administradores da sociedade.
Marcos convoca uma reunião por e-mail, a ser realizada no dia seguinte, para tratar de uma possível incorporação de outra sociedade do mesmo ramo. Todos se dão por cientes do local, data, hora e ordem do dia da reunião. Por email, com todos os demais sócios copiados, Susana formula algumas indagações a respeito da proposta de incorporação referida acima. Após diversas trocas de e-mails, Marcos, Juliana e Felipe aprovaram a operação, enquanto Susana votou contra. Marcos imprime todos os e-mails e os arquiva na sede da sociedade.
De acordo com o enunciado acima e com a legislação pertinente, responda fundamentadamente aos itens a seguir.
A) Marcos poderia convocar a reunião para o dia seguinte, por e-mail? (Valor: 0,65)
B) Haveria necessidade de realizar a reunião no dia seguinte ao da convocação? (Valor: 0,60)
O examinando deve demonstrar conhecimento a respeito das sociedades limitadas.
A. Sim, desde que todos os sócios estejam cientes do local, data, hora e ordem do dia da reunião, atendendo, assim, o disposto no Art. 1.072, §2º, do Código Civil. Como o enunciado informa que “todos se dão por cientes”, não há nenhuma irregularidade na convocação.
B. Não há necessidade de realização da reunião no dia seguinte, pois todos os sócios decidiram, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela, conforme art. 1.072, § 3º, do Código Civil. Marcos, Juliana e Felipe aprovaram a operação e Susana votou contra, conforme expressamente indica o enunciado.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado |
Valores |
A) Sim, desde que todos os sócios estejam cientes do local, data, hora e ordem do dia da reunião (0,40), atendendo, assim, o disposto no Art. 1.072, §2º, do Código Civil. (0,25) Obs.: A mera citação do artigo não pontua. |
0,00 / 0,40 / 0,65 |
B) Não, pois todos os sócios decidiram, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da reunião (0,40), conforme Art. 1.072, § 3º, do Código Civil. (0,20) Obs.: A mera citação do artigo não pontua. |
0,00 / 0,40 / 0,60 |
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