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Provas da OAB - 2ª Fase



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IX Exame de Ordem (2012.3) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.3)
FGV - Prova aplicada em 24/02/2013


Peça Profissional


João, analista de sistemas dos quadros do Ministério da Educação, foi demitido de seu cargo público, por meio de Portaria do Ministro da Educação publicada em 19 de maio de 2010, após responder a processo administrativo em que restou apurada infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica. Exatamente pelo mesmo fato, João também foi processado criminalmente, vindo a ser absolvido por negativa de autoria, em decisão que transitou em julgado em 18 de janeiro de 2011.

Na data de hoje, João o procura e após narrar os fatos acima, informa que se encontra, desde a sua demissão, em profunda depressão, sem qualquer atividade laborativa, sobrevivendo por conta de ajuda financeira que tem recebido de parentes e amigos.

Na qualidade de advogado(a), identifique e minute a medida judicial que pode ser adotada para tutelar os direitos de João. (Valor: 5,0)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Inicialmente, o examinando deve identificar que a medida judicial cabível é uma ação pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, em face da União Federal. Afasta-se, desde logo, a impetração de mandado de segurança, uma vez que ultrapassado o prazo decadencial de cento e vinte dias.

A Ação Ordinária a ser ajuizada por João deverá pleitear a nulidade da portaria demissional, por ter sido adotada por autoridade incompetente, na forma do Art. 141, inciso I, da Lei n. 8.112/90 – usurpação de competência do Presidente da República. Além disso, também deverá ser pleiteada a invalidação da pena de demissão em razão da absolvição penal por negativa de autoria, decisão esta que vincula a esfera administrativa, na forma do Art. 126, da Lei n. 8.112/90. Como resultado, deverá ser João reintegrado no cargo de Analista de Sistemas, com ressarcimento de todas as vantagens (Art. 28, da Lei n. 8.112/90).

Na petição inicial, também deverá ser reservado capítulo para desenvolvimento da tutela de urgência a ser pleiteada, com vistas à imediata reintegração de João no cargo de Analista de Sistema.

Por fim, deve ser formulada também pretensão indenizatória pelos danos morais suportados por João ao longo do período em que ficou ilegalmente afastado de seu cargo.

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

Endereçamento da petição inicial: Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária

0,00 / 0,30

Qualificação das partes (0,25 para cada item):

João / em face da União Federal

0,00 / 0,25 / 0,50

Fundamentação 1

1. Nulidade da portaria demissional – incompetência do Ministro da Educação (Art. 141, I, da Lei n. 8.112/90);

 

0,00 / 0,60

Fundamentação 2

2. Repercussão, na esfera administrativa, da decisão absolutória por negativa de autoria (Art. 126, da Lei n. 8.112/90);

 

0,00 / 0,60

Fundamentação 3

3. Em decorrência da invalidação da pena de demissão, o autor faz jus ao ressarcimento de todas as vantagens inerentes ao exercício do cargo (Art. 28, da Lei n. 8.112/90 ou Art. 41, § 2 da CRFB);

 

 

0,00 / 0,60

Fundamentação da tutela de urgência

4.a) Verossimilhança da alegação (justificada)(0,30)

4.b) Fundado receio de dano irreparável (justificado)(0,30)

 

0,00 / 0,30/0,60

Pedido 1. Citação da União Federal;

0,00 / 0,20

Pedido 2. Deferimento da antecipação de tutela para reintegrar o autor no cargo público;

0,00 / 0,30

Pedido 3. Procedência do pedido para invalidar a demissão/reintegração ao cargo;

0,00 / 0,30

Pedido 4. Condenação da ré a ressarcir o autor de todas as vantagens inerentes ao exercício do cargo;

0,00 / 0,30

Pedido 5. Produção genérica de provas;

0,00 / 0,20

Pedido 6. Condenação em honorários sucumbenciais.

0,00 / 0,20

Atribuição de valor à causa

0,00 / 0,30

 



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