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Provas da OAB - 2ª Fase



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VIII Exame de Ordem (2012.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.2)
FGV - Prova aplicada em 23/10/2012


Situação-Problema

Questão 3


Lei Estadual publicada em 12/05/2011 estabeleceu, entre outras providências, novo critério para apuração da base de cálculo do ICMS, no sentido de que o valor correspondente aos descontos incondicionais nas operações mercantis deve ser integrado à respectiva base de cálculo do ICMS.

À vista disso, alguns jornais especializados em economia noticiaram que a aludida lei seria inconstitucional, visto que lei ordinária não poderia tratar de base de cálculo do ICMS, sendo matéria reservada à lei complementar.

Nesse caso, a notícia divulgada está correta? Justifique, com o apontamento de todos os dispositivos legais pertinentes. (Valor: 1,25)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Inicialmente o gabarito destaca o artigo 146, III A da CRFB, eis que neste dispositivo há expressa referência à lei complementar como a ferramenta legislativa própria para fixar base de cálculo dos impostos. Nesse caso, a Lei Complementar que disciplina matéria relativa ao ICMS é a Lei Complementar n. 87/96, dispondo em seu art. 13, parágrafo 1º, inciso II, letra ”a”, que o valor correspondente à base de cálculo do ICMS inclui “seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição”. Em outras palavras, os descontos incondicionais não deverão ser incluídos na base de cálculo do referido imposto, já dispondo o STJ da Súmula n. 457 que veda a inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do referido imposto. Conclui-se, portanto, que a referida lei é inconstitucional.

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

Art. 146, inciso III, letra “A” da CRFB

0,00/0,25

Art. 13, parágrafo 1º, inciso II, letra a, Lei Complementar n. 87/96

0,00/0,50

Súmula n. 457 /STJ

0,00/0,50

 



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