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Provas da OAB - 2ª Fase



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VIII Exame de Ordem (2012.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.2)
FGV - Prova aplicada em 23/10/2012


Situação-Problema

Questão 3


Uma determinada empresa aplica a seguinte jornada de trabalho: os empregados trabalham durante sete dias das 8:00 às 17:00 h com intervalo de uma hora para refeição e folgam no 8º dia – e assim sucessivamente. Além disso, recebem um bônus de dois dias fruitivos por mês, nos quais podem faltar quando desejarem, sem qualquer desconto no salário, desde que avisem previamente à chefia.

A partir da situação apresentada, responda aos seguintes itens.

A) Qual é o efeito do repouso semanal remunerado no contrato de trabalho e onde se encontra o normativo de regência desse direito? (Valor: 0,65)

B) Analise, segundo a legislação em vigor, a política de repouso remunerado adotada pela empresa.(Valor: 0,60)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A. O repouso semanal remunerado é causa de interrupção do contrato de trabalho e está previsto na CRFB/88 (artigo 7º, XV), artigo 67 da CLT e Lei 605/49.

B. A política empresarial está equivocada, pois o repouso semanal deve ser aproveitado durante a semana, no período de 7 dias – e não após -, na forma da OJ 410 da SDI-1do TST – “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.

CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CRFB, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”.

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

A) O repouso semanal remunerado é causa de interrupção do contrato de trabalho (0,45), estando previsto na CRFB/88, art. 7º, XV OU art. 67 da CLT OU Lei 605/49 (0,20).

OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação.

 

 

0,00/0,45/0,65

B) Errada a política empresarial pois o repouso deve ser aproveitado durante a semana - dentro do período de 7 dias(0,40). Indicação da OJ 410 da SDI-1 do TST (0,20)

OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação.

 

 

0,00/0,40/0,60

 

 



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