VIII Exame de Ordem (2012.2) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Francisco é empregado numa empresa de máquinas e trabalha externamente. Em termos salariais, Francisco é comissionista puro, recebendo 20% sobre as vendas por ele realizadas mensalmente. Em determinado mês Francisco efetuou uma venda de R$ 50.000,00 em 10 parcelas mensais, daí porque o empregador lhe disse que pagará a comissão de acordo com o vencimento das parcelas.
A partir do caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A) Se uma das parcelas não for paga pelo comprador, como deve proceder o empregador de Francisco em relação ao pagamento da comissão correspondente? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Se as parcelas estivessem sendo pagas normalmente e Francisco fosse dispensado seis meses após a realização da venda, como fica a situação da comissão vincenda?(Valor: 0,60)
A. O empregador deve realizar o pagamento da comissão, pois não pode transferir para o empregado o risco do negócio, já que possui meios jurídicos hábeis para a cobrança da dívida em face do devedor inadimplente.
B. Nesse caso a empresa continuará pagando a comissão a cada mês, pois a ruptura do contrato não exclui o direito do empregado nem obriga o empregador a antecipar o pagamento, na forma da CLT, art. 466 § 2º “A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo”.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado |
Valores |
A) O empregador deve realizar o pagamento da comissão, pois é ele quem sofre o risco do negócio OU aplica-se o princípio da alteridade (0,45); indicação do art. 2º ou 466 § 1º da CLT OU arts. 5º ou 7º Lei 3.207/57 (0,20) OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação |
0,00/0,45/0,65 |
B) A empresa continuará pagando a comissão a cada mês, mesmo após ter rompido o contrato (0,40); indicação do art. 466 § 2º da CLT (0,20). OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. |
0,00/0,40/0,60 |
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