VIII Exame de Ordem (2012.2) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
João, economista renomado, foi durante cinco anos acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A.
Seis meses depois de ter alienado a totalidade de suas ações, é nomeado Conselheiro de Administração da Companhia. Preocupado com as suas novas responsabilidades, João consulta um advogado para esclarecer as seguintes dúvidas:
A) João pode residir no exterior? (Valor: 0,50)
B) João já ocupa o cargo de conselheiro fiscal de Alfa Comércio de Eletrônicos S.A. Ele precisa renunciar ao cargo? (Valor: 0,25)
C) O fato de João ter alienado a totalidade das ações de emissão da companhia que possuía em sua titularidade, não sendo, portanto, acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A, representa um fato impeditivo à ocupação do cargo? (Valor: 0,50)
O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua
O examinando deve demonstrar conhecimento sobre as regras aplicáveis aos membros de conselhos de administração de sociedades anônimas.
A. O examinando deve indicar que é possível o conselheiro de administração ter domicílio no exterior, de acordo com o art. 146, caput e § 2º da Lei n. 6.404/76. Contudo, a posse do conselheiro fica condicionada à nomeação de representante no país com poderes para receber citação, com validade de no mínimo até 3 anos após o término de seu mandato, conforme determina o parágrafo 2º.
B. O examinando deve responder que não incide no caso apresentado o impedimento para o acúmulo dos cargos, previsto no art. 147, § 3º, I da Lei n. 6.404/76, uma vez que as sociedades não podem ser consideradas concorrentes no mercado em razão de suas atividades serem distintas.
C. O examinado deve mostrar conhecimento sobre a inexistência de obrigação de ser acionista da companhia para ocupar cargo no conselho de administração, tendo em vista a redação do art. 146, caput, da Lei n. 6.404/1976.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado |
Valores |
A) É possível o conselheiro de administração ter domicilio no exterior, de acordo com o art. 146 caput e § 2º da Lei n. 6.404/76 (0,25). A posse do conselheiro fica, contudo, condicionada à nomeação de representante no país com poderes para receber citação, com validade de no mínimo até 3 anos após o término de seu mandato, conforme o § 2º (0,25). |
0,00 / 0,25 /0,50 |
B) Não incide o impedimento previsto no art. 147, § 3º, I da Lei n. 6.404/76, pois as sociedades não podem ser consideradas concorrentes no mercado. Assim, é possível o acúmulo dos cargos de conselheiro fiscal e de conselheiro de administração nas companhias (0,25). OBS. : A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não pontua. |
0,00/ 0,25 |
C) A qualidade de acionista não é condição para se ocupar o cargo de conselheiro de administração (0,25), tendo em vista o disposto no art. 146, caput, da Lei nº 6.404/1976 (0,25). |
0,00/ 0,25 / 0,50 |
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