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Provas da OAB - 2ª Fase



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VIII Exame de Ordem (2012.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.2)
FGV - Prova aplicada em 23/10/2012


Situação-Problema

Questão 4


Francisco confiou a Joaquim a guarda de determinada escultura italiana; para tanto, celebraram contrato de depósito, a título gratuito. Francisco, ao ser comunicado sobre o falecimento de Joaquim, reclama a devolução do bem; no entanto, os herdeiros argumentam que desconheciam a existência do contrato e informam que alienaram o bem a André.

Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) Qual ação judicial deverá ser ajuizada contra André? (Valor: 0,60)

B) Qual (ou quais) medida (s) pode (m) ser exigida (s) dos herdeiros por Francisco? (Valor: 0,65)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A hipótese narrada refere-se ao depósito voluntário, previsto nos artigos 627 e seguintes do Código Civil .

A) Ação reivindicatória, de acordo com o art. 637, do CC (ou Art. 1228 do CC) ou Ação de obrigação de entregar a coisa certa , de acordo com Art. 461-A do CPC .

B) No caso, tendo os herdeiros agido de boa-fé, porquanto ignoravam o depósito , deverão assistir Francisco na referida ação reivindicatória e restituir a André o preço recebido, nos termos do Art. 637, do CC/2002.

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

A) Ação reivindicatória (0,35), de acordo com o art. 637, do CC ou Art. 1228 do CC (0,25).

OU Ação de obrigação de entregar a coisa certa (0,35), de acordo com Art. 461-A do CPC (0,25).

Obs1.: Não cabe ação de depósito do art. 901 do CPC diante do falecimento do depositário.

Obs2.:A mera citação do dispositivo legal não pontua.

 

 

 

0.00/0,35/0,60

B B) No caso, tendo os herdeiros agido de boa-fé, porquanto ignoravam o depósito (0,15), deverão assistir Francisco na referida ação reivindicatória (0,15) e restituir a André o preço recebido (0,15). Art. 637, do CC/2002 (0,20).

Obs.: A mera citação do dispositivo legal não pontua.

 

0,00/0,15/0,30/

0,35/0,45/0,50/0,65

 



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