XLV Exame de Ordem (2025.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em 2022, Irapuan, Marco e Graça constituíram a sociedade Cerâmica e Olaria Abaiara Ltda., tendo o contrato social sido registrado no dia 7 de abril do mesmo ano na Junta Comercial.
As quotas de Marco foram integralizadas em dinheiro e as quotas de Irapuan e de Graça foram integralizadas com um imóvel pertencente a ambos em condomínio. O imóvel não foi avaliado antes de sua incorporação ao capital social, limitando-se os sócios a estimar o seu valor e, assim, declará-lo no contrato.
Em 2025, a sociedade foi executada pela Companhia Energética de Maranguape S.A. e teve penhorado o referido imóvel. A avaliação judicial constatou que a estimação do imóvel não foi exata, pois o valor de integralização das quotas previsto no contrato social era 30% maior que o valor real.
Sobre a hipótese, responda aos questionamentos a seguir.
A) Em 2025, o credor poderia exigir o pagamento da diferença entre o valor estimado e o valor real do imóvel? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Marco, tendo integralizado as suas quotas em dinheiro, está isento de responsabilidade? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do examinando sobre a solidariedade legal entre todos os sócios da sociedade limitada pela exata estimação dos bens aportados ao capital social a título de integralização de quotas. Também se pretende aferir se o examinando reconhece que tal solidariedade é temporária, extinguindo-se após cinco anos da data do registro da sociedade.
A) Sim, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade (em 07/04/2022), o credor pode exigir o pagamento da diferença entre o valor estimado e o valor real do imóvel, de acordo com o Art. 1.055, § 1º, do Código Civil.
B) Não. A responsabilidade pela exata estimação do imóvel é solidária entre os sócios, de modo que todos eles devem prestar a diferença, inclusive o sócio que integralizou as suas quotas em dinheiro, de acordo com o Art. 1.055, § 1º, do Código Civil.
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
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A. Sim, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade (em 07/04/2022), o credor pode exigir o pagamento da diferença entre o valor estimado e o valor real do imóvel (0,50), de acordo com o Art. 1.055, § 1º, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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B. Não. A responsabilidade pela exata estimação do imóvel é solidária entre os sócios, de modo que todos eles devem prestar a diferença, inclusive o sócio que integralizou as suas quotas em dinheiro (0,55), de acordo com o Art. 1.055, § 1º, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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