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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLV Exame de Ordem (2025.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XLV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 22/02/2026


Situação-Problema

Questão 3


A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE) de Pau d´Arco Navegação Marítima S.A., companhia aberta, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial e, antes da aprovação do plano, aprovou a proibição da distribuição de dividendos aos acionistas.

 

A mesma assembleia aprovou a dissolução do Conselho Fiscal, alterando o estatuto social para que ele deixasse de ser um órgão com funcionamento permanente, sob a justificativa da necessidade de eliminar os custos com o órgão e a remuneração dos conselheiros. Ambas as deliberações foram tomadas antes da aprovação do Plano de Recuperação.

 

Um dos acionistas minoritários da companhia, Mário Campos, preocupado com o impacto das medidas tomadas, consultou você, como advogado(a), sobre a legalidade das deliberações da AGOE e formulou as perguntas a seguir.

 

A) A Assembleia Geral pode privar o acionista do direito essencial de participar dos lucros sociais? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) A Assembleia Geral poderá dissolver o Conselho Fiscal para que ele deixe de funcionar como órgão permanente? Justifique. (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre os efeitos da recuperação judicial em relação à distribuição de dividendos aos acionistas e em relação ao funcionamento do Conselho Fiscal.

 

A) Sim. A sociedade em recuperação judicial pode, até a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, proibir a distribuição de dividendos aos acionistas, por se tratar de uma determinação legal prevista no Art. 6º-A da Lei nº 11.101/2005.

 

B) Não. O Conselho Fiscal nas companhias abertas deve funcionar de modo permanente enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluindo o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo Plano de Recuperação, de acordo com o Art. 48-A da Lei nº 11.101/2005.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM   

PONTUAÇÃO

A. Sim. A sociedade em recuperação judicial pode, até a aprovação do plano de recuperação judicial, proibir a distribuição de dividendos aos acionistas (0,55), de acordo com o Art. 6º-A da Lei nº 11.101/2005 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não. O Conselho Fiscal nas companhias abertas deve funcionar de modo permanente enquanto durar a fase da recuperação judicial (0,50), de acordo com o Art. 48-A da Lei nº 11.101/2005 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

  

 

 



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