Direito Constitucional
XLV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 22/02/2026
Situação-Problema
Questão 3
O Deputado Estadual João, em atuação na Assembleia Legislativa do Estado Beta, conhecido por suas iniciativas direcionadas para o aumento da transparência no emprego dos recursos públicos e do controle social, encaminhou uma representação ao órgão competente, noticiando que recebera, em seu gabinete, informações fidedignas de que duas autoridades estaduais tiveram movimentação financeira incompatível com a sua renda nos três últimos exercícios financeiros.
Na ocasião, João forneceu, de maneira detalhada, a movimentação realizada pelos referidos agentes, mês a mês, durante o referido período, tendo solicitado o ajuizamento de ação penal em razão da presença, a seu ver, de indícios de crime.
As referidas autoridades, ao tomarem conhecimento de que o órgão competente estava analisando a representação, argumentaram com a impossibilidade de uso da movimentação financeira fornecida por João e solicitaram que ele fosse instado a informar a identidade da pessoa que lhe passou tal informação.
João procurou você, como advogado(a), e formulou os questionamentos a seguir.
A) A movimentação financeira que João forneceu ao órgão competente pode ser usada como prova de atos ilícitos praticados pelas duas autoridades estaduais? Justifique. (Valor: 0,65)
B) João está obrigado a fornecer a identidade da pessoa que lhe passou a movimentação financeira? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
Resposta FGV
Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) Não, pois configura prova ilícita, impedindo o seu uso, conforme o Art. 5º, inciso LVI, da CRFB/88, o que decorre da violação à intimidade, consagrada no Art. 5º, inciso X, da CRFB/88, ou da violação ao sigilo de dados, previsto no Art. 5º, inciso XII, da CRFB/88.
B) Não. A movimentação financeira foi recebida no curso do mandato, incidindo a prerrogativa de não fornecer a identidade da pessoa que passou a informação, nos termos do Art. 27, § 1º, c/c o Art. 53, § 6º, ambos da CRFB/88.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
Distribuição de Pontos
A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.
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