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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XLIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.2) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 19/10/2025


Situação-Problema

Questão 3


A Lei Orgânica do Município Alfa dispôs, ao tratar do seu processo de reforma,  que o respectivo projeto, uma vez aprovado em dois turnos de votação, por dois terços dos membros da Câmara Municipal, seria encaminhado para a sanção do Prefeito Municipal, a quem caberia a sanção e correspondente promulgação. Na hipótese de veto, a Câmara Municipal poderá derrubá-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

 

Por entender que essa sistemática era manifestamente inconstitucional, o líder da oposição solicitou que você, como  advogado(a) respondesse aos questionamentos a seguir.

 

A) O processo de reforma da Lei Orgânica do Município Alfa está em harmonia com a ordem constitucional? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Uma norma municipal, a exemplo do preceito da Lei Orgânica do Município Alfa, pode ser submetida, por um legitimado, ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.




"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A reforma da lei orgânica municipal deve ser promulgada pela Câmara Municipal, não sendo prevista a sanção do chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 29, caput, ou do Art. 60, § 3º c/c o Art. 29, caput, todos da CRFB/88.

 

B) Sim. Pode ser submetida por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/1999 ou do Art. 102, § 1º, da CRFB/88.



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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