XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Uma sociedade empresária brasileira, com sede em São Paulo, SP, requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o patenteamento de suporte de tablet para carros com um mecanismo de fixação ajustável, que permite posicionar o equipamento eletrônico em diferentes ângulos.
Após a realização do exame técnico, foi proferida decisão deferindo o pedido de patente porque o objeto apresenta notável melhoria, reunindo os requisitos de novidade relativa em relação ao estado da técnica, à atividade inventiva e à aplicação industrial.
Considerando-se esses dados, responda aos questionamentos a seguir.
A) Qual tipo de patente será concedida pelo INPI? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual o prazo de vigência da patente? O prazo poderá ser prorrogado? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre o modelo de utilidade, considerado como um objeto de uso prático, que envolva ato inventivo e resulte na melhoria funcional no seu uso (no caso permite posicionar o tablet em diferentes ângulos), o prazo de vigência da patente e que esse prazo não é prorrogável.
A) O tipo de patente concedida pelo INPI é de modelo de utilidade, por se tratar do desenvolvimento de objeto de uso prático (suporte para tablet em carros), suscetivel de aplicação industrial e que apresenta uma forma nova, envolvendo ato inventivo, resultante em melhoria funcional no seu uso, pois pemite posicionar o equipamento em diferentes ângulos, com fudamento legal no Art. 9º da Lei nº 9.279/1996.
B) O prazo de vigência da patente de modelo de utilidade é de 15 (quinze) anos, contados da data do depósito, com fundamento no Art. 40 da Lei nº 9.279/1996. Não há possibilidade de prorrogação do prazo, pois a sua expiração é causa de extinção da patente, com fundamento no Art. 78, inciso I, da Lei nº 9.279/1996.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
- Voltar para lista de questões de Direito Empresarial
Próxima Questão
SP - Em razão do não pagamento de quatro parcelas de um financiamento de cr... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase