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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XLIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.2) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 19/10/2025


Peça Profissional


O Lojão da Dona de Casa Comércio de Eletrodomésticos Ltda., com sede e principal estabelecimento em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, teve sua falência requerida em 1º/11/2022, terça-feira. O pedido teve por fundamento jurídico a falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de títulos executivos protestados para fins falimentares que totalizavam R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).

 

A falência foi decretada em 10/1/2023, terça-feira, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, MT, sendo nomeada Cláudia Jangada como administradora judicial.

 

Após sua investidura, Cláudia Jangada passou a arrecadar e a avaliar os bens e os documentos do falido, entre eles, os móveis de escritório: dez mesas simples, cinco mesas de reunião, vinte cadeiras simples, quatro cadeiras reclináveis e três armários. Os bens estão arrolados no auto de arrecadação.

 

A documentação encontrada comprovou que os referidos bens foram adquiridos em 5/9/2022, segunda-feira, da Movelaria Vila Rica Ltda., pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o pagamento de três parcelas.

 

Pelas informações e pelos documentos apresentados pela vendedora, a mercadoria foi entregue no dia 24/10/2022, segunda-feira, conforme nota fiscal recibada pelo gerente da sociedade. Não houve pagamento de qualquer das parcelas antes da decretação da falência.

 

Como advogado(a) da Movelaria Vila Rica Ltda., vendedora dos móveis, você deve propor a medida judicial para a retomada dos bens arrecadados, sendo certo que eles ainda estão no acervo da massa falida.

 

Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deverá demonstrar conhecimento do instituto do pedido de restituição, notadamente acerca da possibilidade de seu cabimento com fundamento em direito pessoal (Art. 85, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05).

 

A partir das informações do enunciado é possível concluir que: a) a venda dos móveis foi a prazo; b) o vendedor entregou a mercadoria no dia 24/10/2022, portanto “nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência”; c) os bens foram arrecadados conforme consta do auto de arrecadação; d) a mercadoria ainda está no acervo da massa.

 

Com base nestes dados e nas disposições da legislação falimentar, a peça processual adequada para o vendedor reaver a posse da mercadoria é a ação de restituição (ou pedido de restituição), com fundamento, exclusivamente, no Art. 85, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.

 

O pedido de restituição não pode estar fundamentado no Art. 85, caput, da Lei nº 11.101/05, porque não se trata de restituição ordinária, ou seja, aquela pleiteada pelo proprietário da coisa. O vendedor postula a entrega com fundamento em direito pessoal (contrato de compra e venda a prazo), já tendo inclusive efetuado a tradição, e não reservou para si o domínio até o adimplemento final do contrato.

 

Em relação à ação de embargos de terceiro como resposta, é impertinente porque: a) ela não é alternativa ao pedido de restituição como deixa expresso o texto legal (“Nos casos em que não couber pedido de restituição”, Art. 93 da Lei nº 11.101/05); b) na ação de embargos de terceiro é preciso ter havido turbação ou esbulho na posse por ato de apreensão judicial, o que não se verifica no enunciado da questão, eis que o vendedor sequer tinha a coisa em seu poder na data da decretação da falência. Portanto, não se trata de embargos de terceiro senhor e possuidor, ou de terceiro apenas possuidor.

 

I - Endereçamento

 

A ação deve ser endereçada ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT, juízo da falência (Art. 3º, da Lei nº 11.101/05), informação indicada expressamente no enunciado.

 

II -Distribuição por dependência ao processo n.________

 

III -Partes: Autor/requerente: Movelaria Vila Rica Ltda., representada por seu administrador, etc

 

Réu/Requerido: massa falida de Lojão da Dona de Casa Comércio de Eletrodomésticos Ltda., representada pela administradora judicial Cláudia Jangada, etc.

 

IV -Fundamentos jurídicos (a narrativa dos fatos não pontua)

 

a) contrato de compra e venda a prazo celebrado entre a autora e a falida

 

b) descrição dos bens- dez mesas simples, cinco mesas de reunião, vinte cadeiras simples, quatro cadeiras reclináveis e três armários (Art. 87 da Lei nº 11.101/05).

 

c) os bens foram entregues no dia 24/10/2022, portanto, nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de falência no dia 01/11/2022.

 

d) os bens foram arrecadados.

 

e) ainda estão no acervo da massa falida ou não foram ainda alienados pela massa.

 

f) mesmo não sendo proprietário, o autor/requerente tem direito à restituição, com fundamento no Art. 85, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.

 

V - Nos pedidos deverão ser mencionados: 

 

a) citação da massa falida

 

b) procedência do pedido para determinar a entrega dos bens arrecadados;

 

c) condenação da massa falida ao pagamento de custas

 

d) condenação da massa falida em honorários advocatícios, se contestada a ação, de acordo com o Art. 88, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.

 

VI - Provas: menção expressa que a petição está instruída com os seguintes documentos:

 

a) contrato

 

b) comprovante de recebimento da mercadoria

 

c) auto de arrecadação

 

VII - Menção ao valor da causa

 

VIII - Fechamento da peça conforme o edital: Local..., Data..., Advogado(a)..., OAB...



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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