XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em janeiro de 2025, a sociedade empresária ABC, após a observância de todas as formalidades legais, celebrou contrato administrativo com a União, visando à reforma de um determinado edifício público.
No curso da avença, a Administração Pública Federal alterou, unilateralmente, o pacto, em razão de modificações no projeto, para uma melhor adequação técnica a seus objetivos, ensejando a redução dos custos da obra. Assim sendo, houve uma supressão de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem transfiguração do objeto da contratação.
Nesse contexto, os sócios da sociedade empresária, surpresos com o ocorrido, buscaram sua orientação como advogado(a), em especial, porque a contratada já havia adquirido os materiais que seriam empregados na obra, colocando-os no local dos trabalhos.
Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária e à luz das disposições da Lei no14.133/2021, responda aos itens a seguir.
A) A União, ao alterar unilateralmente o contrato administrativo, com a supressão de 20% (vinte por cento) do seu valor inicial atualizado, atuou de forma regular? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A União é obrigada a pagar à sociedade empresária ABC os materiais já adquiridos e colocados no local dos trabalhos? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) A União atuou de forma regular, porquanto o contrato administrativo pode ser alterado, unilateralmente pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, nos termos do Art. 124, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021. Em complemento, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões de até vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
B) Sim. Nas alterações contratuais para supressão de obras, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, na forma do Art. 129 da Lei nº 14.133/2021.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
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