XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Thomaz, com 21 anos de idade, herdou de seu avô materno um apartamento, que ele quer vender, para fazer uma viagem. Thomaz tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Juliana, mãe dele, não concorda com as ideias do filho.
Para evitar que o apartamento seja vendido, Juliana ajuizou ação pedindo a curatela de Thomaz, com base no TEA, bem como a nomeação dela como curadora, com pedido de tutela de urgência, alegando que o negócio, se celebrado, traria grande prejuízo para o filho. A petição inicial foi instruída com o laudo médico do diagnóstico de TEA de Thomaz, no qual se afirma que ele tem o necessário discernimento para gerir seu patrimônio.
Na decisão acerca da tutela de urgência, em que foi mencionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Juiz reconheceu haver prova documental de deficiência mental, não analisando a informação constante do laudo de que Thomaz teria o necessário discernimento para gerir seu patrimônio, e deferiu o pedido, com a decretação da curatela de Thomaz e a nomeação de Juliana como sua curadora provisória.
Sobre o tema, responda aos itens a seguir.
A) O deferimento da curatela de Thomaz encontra fundamento na legislação brasileira? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Diante da omissão da decisão sobre a informação constante do laudo, qual a medida cabível para questionar a decisão o quanto antes? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015 – revogou as hipóteses de incapacidade de fato baseadas na condição patológica apenas, bem como estabeleceu, no Art. 6º, que a deficiência não interfere na plena capacidade civil da pessoa. Assim, diante do laudo afirmando o discernimento, o pedido liminar não encontra fundamento, pois Thomaz, que é maior de dezoito anos, é considerado plenamente capaz.
B) A decisão foi omissa, ao desconsiderar a informação, no laudo médico, de que Thomaz tem o necessário discernimento para gerir seu patrimônio, e contraditória com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que considera a pessoa com deficiência plenamente capaz. Logo, cabem embargos de declaração com efeito modificativo, para que o próprio Juiz reveja a decisão e sane a omissão, conforme o Art. 1.022, incisos I e II, ambos do CPC.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
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