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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XLIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.2) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 19/10/2025


Peça Profissional


Em 1º/3/2024, Caroline recebeu e-mail da agência de viagens vinculada à companhia aérea Bons Voos S.A., ofertando-lhe uma promoção especial (voucher) com 40% de desconto em qualquer voo (ida e volta) com destino nacional, com validade de 30 dias. Empolgada, decidiu realizar a viagem dos seus sonhos, partindo de sua cidade (Rio de Janeiro, RJ), com destino a Natal, RN, na data de 24/4/2024 (quarta-feira), com retorno em 29/4/2024 (segunda-feira).

 

Contudo, na data de 03/03/2024 (domingo), ao tentar contratar o serviço de transporte aéreo nacional ofertado no site da agência, que se qualifica como representante autônomo da companhia aérea, não logrou êxito em adicionar o voucher com o cupom de desconto, aparecendo a mensagem de “erro desconhecido”.

 

Inconformada, tentou resolver o problema pelos canais de comunicação da agência, com os quais manteve contato por mais de cinco vezes nos quinze dias seguintes, sem sucesso. Os(as) atendentes sempre pediam 48 horas para resolver a questão, prometendo retornar a ligação, o que nunca ocorreu.

 

Com receio de perder o prazo de validade do voucher, Caroline decide propor ação em face da Bons Voos S.A. (empresa aérea), na data de 20/3/2024 (quarta-feira), com pedido de tutela de urgência antecipada, a fim de compeli-la a emitir os bilhetes aéreos pelo preço ofertado na promoção, requerendo, ao final, a confirmação da tutela antecipada e a condenação da ré ao pagamento de indenização de danos morais pela perda do tempo útil.

 

Em 21/03/2024 (quinta-feira), o juízo da 22ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada com o argumento de que não vislumbrava, em cognição sumária, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo da ação, e que o princípio da liberdade de contratar garante à parte ré o direito de opor-se à contratação nos termos pretendidos pela parte autora, considerando que a promoção direcionada à Caroline não obriga a companhia aérea. A decisão não conteve qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição e foi publicada em 22/03/2024 (sexta-feira). Considere que o processo é eletrônico.

 

Na qualidade de advogado(a) de Caroline, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. Desconsidere a existência de feriados ou qualquer outro evento que possa suspender ou interromper os prazos processuais, realizando o protocolo da peça processual no último dia do prazo. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 "Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça processual adequada é o recurso de agravo de instrumento (Art. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil).

 

A decisão que indeferiu o pedido de urgência antecipada tem natureza de decisão interlocutória, que versa sobre tutela provisória, razão pela qual o recurso cabível é o de agravo de instrumento, na forma do Art. 1.015, inciso I, do CPC.

 

O recurso deve ser interposto, tempestivamente, perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ, na data de 12/04/2024, considerando o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto no Art. 1.003, § 5º, do CPC, com a indicação do número dos autos de origem e com o respectivo pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, na forma do Art. 1.019, inciso I, ambos do CPC, com a confirmação do provimento do recurso ao final.

 

A petição do recurso deve obedecer aos requisitos formais do Art. 1.016 do CPC, assim como deve ser instruída na forma do Art. 1.017 do CPC, considerando o disposto no § 5º.

 

As razões recursais devem apresentar os seguintes argumentos jurídicos para a obtenção da reforma da decisão recorrida:

 

a) A parte ré é legítima para compor o polo passivo da demanda, porque o fornecedor do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos, na forma do Art. 34 do Código de Defesa do Consumidor.

 

b) A oferta veiculada à autora obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, integrando o contrato que vier a ser celebrado, na forma do Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.

 

c) Em razão do efeito vinculante da oferta de consumo, a consumidora tem o direito de, ante a recusa do fornecedor em cumprir a oferta, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, conforme o Art. 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

 

d) Pelos fundamentos acima expostos, está demonstrada a probabilidade do direito autoral (Art. 300, caput, do CPC).

 

e) Assim como resta evidente o perigo de dano, considerando a proximidade da viagem programada (Art. 300, caput, do CPC).

 

f) Estão presentes os pressupostos para a concessão da antecipação da tutela recursal, notadamente a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave, dada a proximidade da data programada para a viagem, considerando que a não concessão da tutela antecipada recursal implicará impossibilidade irrecuperável de obtenção da tutela específica, na forma do Art. 1.019, inciso I, ambos do CPC.

 

Deve-se requerer o conhecimento e o provimento do recurso para que a decisão seja reformada, confirmando-se a tutela de urgência recursal que deferiu o pedido de emissão dos bilhetes com aplicação do desconto ofertado.  Ao final, fazer o fechamento da peça, indicando local, data e advogado. 




"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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