XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Manoela, um dia antes de completar 18 anos, envolveu-se em uma briga na escola, tendo atingido sua adversária na cabeça, com uma cadeira. O golpe foi tão severo que Alessandra, a vítima, foi levada ao hospital, inconsciente. Após um mês de internação, quando Manoela já tinha 18 anos, Alessandra faleceu, em decorrência da ação de Manoela.
Por tais fatos, o Ministério Público denunciou Manoela perante o 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, local da ocorrência, pelo homicídio doloso de Alessandra. Recebida a denúncia e expedido o mandado de citação, o Oficial de Justiça se dirigiu à residência de Manoela, situada na comarca onde ocorreram os fatos, e foi atendido pela mãe da citanda, que esclareceu que sua filha havia saído para trabalhar e retornava mais tarde. O Oficial de Justiça certificou essa informação e devolveu o mandado, o que motivou o Juízo a ordenar a citação por edital, decretando a suspensão do processo e do prazo prescricional. Como advogado(a) de Manoela, responda às questões a seguir.
A) A fim de afastar, completamente, a responsabilidade penal de Manoela pelos fatos, qual a tese correta de Direito Penal deve ser sustentada em sua defesa? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A citação por edital observou as normas do Direito Processual Penal? Justifique. (Valor: 0,60)
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão exige do examinando conhecimentos sobre teoria da atividade e comunicação de atos processuais.
A) De acordo com a teoria da atividade, considera-se praticado o delito na data da ação ou omissão, conforme o Art. 4º do CP, daí porque Manoela, por ser menor de 18 anos à data dos fatos, era inimputável, nos termos do Art. 27 do CP, ou do Art. 228 da CRFB/88.
B) Não, a citação por edital somente é cabível quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido, nos termos do Art. 361 ou do Art. 564, inciso III, alínea e, ambos do CPP.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
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