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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XLIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.2) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 19/10/2025


Situação-Problema

Questão 3


Luciano Viana trabalhou de forma remota para uma sociedade empresária de tecnologia, preponderantemente fora das dependências do empregador, fazendo uso de tecnologias de informação e de comunicação, sem que isso caracterizasse seu trabalho como externo, já que, às vezes, estava em seu domicílio, em outras, comparecia ao estabelecimento do empregador e, ainda em outras, visitava clientes. Sua remuneração se dava na forma de produção.

 

Ao ser dispensado, Luciano ajuizou reclamação trabalhista pretendendo horas extras. Porém, injustificadamente, chegou atrasado à primeira audiência, o que resultou no arquivamento. A mesma situação ocorreu ao ajuizar uma segunda ação idêntica, três dias depois. Agora, cinco dias após o trânsito em julgado da decisão de arquivamento da segunda ação, Luciano ingressou com uma terceira ação, idêntica às anteriores.

 

Na condição de advogado(a) da sociedade empresária, responda aos questionamentos a seguir.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

A) Em relação ao ajuizamento da terceira ação por Luciano, o que você deve alegar inicialmente? Fundamente. (Valor: 0,65)

 

B) Em sede de contestação, qual a tese jurídica a ser sustentada para rechaçar o pedido de horas extras? Fundamente. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Deverá ser alegada a perempção, devendo Luciano ficar seis meses sem reclamar perante a Justiça do Trabalho, conforme o Art.  731 e o Art. 732, ambos da CLT.

 

B) Deverá ser alegada a condição de teletrabalhador, na forma do Art. 75-B, §3º, ou do Art. 62, inciso III, ambos da CLT.



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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