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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XLIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.2) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 19/10/2025


Situação-Problema

Questão 2


Lúcia Maria engravidou no curso do contrato de trabalho e não comunicou o fato a ninguém. Após quatro meses, sem que ninguém soubesse do seu estado, Lúcia foi dispensada imotivadamente, razão pela qual procurou você, como advogado(a), para defender os seus interesses.

 

Após o nascimento da criança, foi ajuizada uma ação trabalhista pleiteando a indenização. A ação foi julgada improcedente pelo fundamento de que o empregador desconhecia o estado de gravidez da empregada, o mesmo fundamento para o não provimento do recurso por você interposto contra a decisão de primeiro grau. A publicação dessa última decisão ocorreu há dois dias.

 

Diante disso, responda aos itens a seguir.

 

A) Para buscar o direito de Lúcia em relação à estabilidade gestante ou à indenização correspondente, qual tese jurídica que você sustentaria? Fundamente. (Valor: 0,65)

 

B) Na tentativa de reverter a decisão desfavorável, que medida jurídica processual você ainda poderá adotar? Fundamente. (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Deverá ser sustentado que o desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito à indenização, na forma da Súmula 244, inciso I, do TST ou do Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT CRFB/88.

 

B) Deverá ser interposto recurso de revista, por decisão contrária à Súmula do TST e ofensa à CRFB/88, conforme o Art. 896, alíneas a e c, da CLT.



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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