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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XLIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.2) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 19/10/2025


Peça Profissional


Paula Soares ajuizou reclamação trabalhista, em 28/4/2025, contra a sociedade empresária XYZ Ltda. e seus sócios Sandra Pi e Walmir Lé.

 

A demanda foi distribuída para a 150ª Vara do Trabalho de Manaus, AM. Paula narrou que trabalhou na sociedade empresária de 10/8/2015 a 20/5/2023, internamente, na função de estoquista, com salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e que pediu demissão porque resolveu estudar para ser aprovada num concurso público e ter estabilidade.

 

Paula explicou que ajuizou ação também contra os sócios por cautela, pois se a sociedade empresária não pagar o crédito, poderá direcionar a execução contra os sócios, em face dos quais postulou a responsabilidade subsidiária. Paula relatou que de 2020 a 2021 recebeu ticket refeição, que foi indevidamente suprimido em abril de 2021, pelo que requer o seu pagamento de abril de 2021 até a extinção do contrato. Ela pediu demissão e trabalhou durante o aviso prévio, mas não teve a redução de duas horas na jornada diária prevista em lei, razão pela qual requer o pagamento dessas duas horas como hora extra, com adicional de 50%. Ela usava sua motocicleta para ir de casa para o trabalho e no retorno para casa, estacionando o veículo no pátio da sociedade, e, por isso, requer o pagamento do adicional de periculosidade, porque o risco de acidente era grande, acima da normalidade, manifestando, ainda, o seu entendimento de ser desnecessária a realização de perícia. Além disso, logo após ter o contrato de trabalho extinto, Paula descobriu que engravidou enquanto ainda trabalhava na sociedade empresária, motivo pelo qual requereu sua reintegração ao emprego em razão da estabilidade. Por fim, ela afirmou que nunca recebeu vale-transporte, o que busca por meio da presente ação; requereu ainda o reenquadramento funcional e os honorários advocatícios.

 

A sociedade empresária e os sócios foram citados ontem e contrataram você, como advogado(a), pedindo que qualquer manifestação deveria ser feita pela sociedade e pelos sócios, em conjunto. Eles apresentaram os balanços financeiros dos últimos anos, revelando que a sociedade empresária teve lucratividade crescente, chegando a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 2024. Apresentaram também as normas coletivas da categoria, nas quais consta a previsão de pagamento de ticket refeição na convenção coletiva 2020/2021, com vigência de abril de 2020 a março de 2021, mas alertando que essa cláusula não foi renovada na norma coletiva seguinte.

 

Diante disso, de acordo com a legislação de regência e do entendimento consolidado do TST, e considerando que você é o advogado(a) dos réus, apresente a medida cabível para defender os interesses deles. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Deverá ser apresentada uma contestação em nome da sociedade empresária XYZ Ltda. e seus sócios Sandra Pi e Walmir Lé, na reclamação trabalhista movida por Paula Soares, endereçada à 150ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, com fundamento no Art. 847 da CLT.

 

Deverá ser suscitada a ilegitimidade passiva dos sócios porque desnecessárias as suas participações no feito, vez que não há alegação de fraude ou abuso de direito ou confusão patrimonial, conforme exige o artigo 50 do CCB. Deverá ser suscitada a inépcia do pedido de reenquadramento porque não tem causa de pedir/fundamento, na forma do Art. 330, § 1º, inciso I, do CPC.

 

Deverá requerer a prescrição das pretensões anteriores a 28/04/2020 ou das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, na forma do Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, ou do Art. 11 da CLT ou da Súmula 308, inciso I, do TST.

 

Deverá ser requerida a improcedência do pedido de ticket-refeição porque a norma coletiva não tem ultratividade, conforme Art. 614, § 3º, da CLT.

 

Deverá ser requerida a improcedência do pedido de horas extras porque a redução da jornada não ocorre no pedido de demissão ou só ocorre na dispensa sem justa causa, conforme Art. 488 da CLT.

 

Deverá ser requerida a improcedência do pedido de periculosidade porque a autora não era trabalhadora em motocicleta, conforme Art. 193, § 4º, da CLT.

 

Deverá ser requerida a improcedência do pedido de reintegração porque o período da garantia no emprego já terminou, inviabilizando-o, conforme Súmula 244, inciso II, do TST.

 

Deverá ser requerida a improcedência do pedido de vale-transporte porque a autora não usava transporte coletivo para se deslocar ao trabalho e dele retornar, como exige o Art. 1º da Lei nº 7.418/1985 ou o Art. 108 do Decreto nº 10.854/2021.

 

Deverão ser renovadas as preliminares e a prejudicial de prescrição parcial.

 

Deverá ser pleiteada a condenação em honorários advocatícios.

 

Deverá ser requerida a improcedência de todos os pedidos. 



Deverá ser indicado requerimento de produção de provas.



Encerramento com indicação de local, data e advogado.



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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