XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade empresária Digidigiê praticou ato lesivo à Administração Pública federal, na medida em que foi constituída e vem sendo utilizada para dissimular interesses ilícitos, bem como a identidade dos reais beneficiários dos atos praticados para fraudar o fisco.
Em razão disso, as autoridades competentes instauraram um processo administrativo de responsabilização a fim de aplicar as penalidades previstas na Lei nº 12.846/2013, mediante o devido processo legal.
Diante da intimação para a apresentação de defesa em sede administrativa, os representantes da mencionada pessoa jurídica, receosos, buscaram sua assessoria jurídica para dirimir as dúvidas a seguir elencadas.
A) Qual o prazo para a apresentação de defesa no processo administrativo em questão? Justifique. (Valor: 0,60)
B) O mencionado processo administrativo pode resultar na aplicação da penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) O prazo para a apresentação de defesa no processo administrativo de responsabilização é de 30 (trinta) dias, na forma do Art. 11 da Lei nº 12.846/2013.
B) Não. A penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica não pode ser aplicada na esfera administrativa, que apenas poderá resultar nas sanções previstas no Art. 6º da Lei nº 12.846/2013 (ou tal penalidade somente é aplicável na esfera judicial, conforme se observa no Art. 19, inciso III, e §1º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013).
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
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A. O prazo para a apresentação de defesa no processo administrativo de responsabilização é de 30 (trinta) dias (0,50), na forma do Art. 11 da Lei nº 12.846/2013 (0,10). |
0,00/0,50/ 0,60 |
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B. Respostas aceitas: Resposta 1: Não. A penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica não pode ser aplicada na esfera administrativa OU Resposta 2: Não. A penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica somente é aplicável na esfera judicial (0,55), Fundamentação resposta 1: que apenas poderá resultar nas sanções previstas no Art. 6º da Lei 12.846/2013 Fundamentação resposta 2: conforme se observa no Art. 19 da Lei nº 12.846/2013) (0,10). |
0,00/0,55/ 0,65 |
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