XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A justificável relevância da matéria e a possibilidade de discordância de entendimentos podem prejudicar a celeridade de decisão, de natureza intersetorial, que exige a participação de quatro órgãos da Administração Federal, designados A, B, C e D. Assim, foi adotado o procedimento de decisão coordenada, com vistas a simplificar o respectivo processo.
Durante a reunião realizada no respectivo trâmite, houve dissenso entre os participantes, sendo certo que o órgão B suscitou que a situação não poderia ser objeto de decisão coordenada, na medida em que o respectivo processo administrativo envolve autoridades de Poderes distintos. Já o órgão C apresentou para apreciação matéria distinta do objeto da convocação da reunião.
Diante dessa situação hipotética, responda como advogado(a), fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
A) Caso o processo administrativo envolva autoridades de Poderes distintos, merece ser acolhido o argumento suscitado pelo órgão B? Justifique. (Valor: 0,65)
B) O órgão C pode apresentar, na reunião, matéria distinta do objeto da convocação? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim. A decisão coordenada não pode ser aplicada aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos, na forma do Art. 49-A, § 6º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999.
B) Não. A invocação de argumento estranho ao objeto da convocação não é admitida, nos termos do Art. 49-F, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
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A. Sim. A decisão coordenada não pode ser aplicada aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos (0,55), na forma do Art. 49-A, § 6º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999 (0,10). |
0,00/0,55/ 0,65 |
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B. Não. A invocação de argumento estranho ao objeto da convocação não é admitida (0,50), nos termos do Art. 49-F, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999 (0,10). |
0,00/0,50/ 0,60 |
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