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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XLIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 15/06/2025


Peça Profissional


Lucas, conhecido ativista na área de proteção do meio ambiente, leu, em um sítio eletrônico especializado em matéria ambiental, que o Município Alfa, naquele dia, havia celebrado uma parceria, por meio de um termo de colaboração, com a organização da sociedade civil XYZ, visando à preservação, à conservação e à proteção de recursos hídricos da municipalidade, com fundamento na Lei nº 13.019/2014. 


Nesse contexto, Lucas entrou em contato com Matheus, amigo de longa data e integrante da associação privada
ABC, qualificada como organização da sociedade civil, para prestar apoio, porquanto tinha conhecimento de que a referida entidade buscava, de forma infrutífera, celebrar parcerias com o Poder Público nessa seara.


Durante a conversa, Lucas foi informado de que a organização da sociedade civil
ABC ofereceu a proposta mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, mas, ainda assim, acabou por ser preterida, sem a apresentação formal de qualquer justificativa para tanto. O ativista também foi cientificado de que a organização da sociedade civil XYZ tem, apenas, 11 (onze) meses de existência, sem qualquer experiência prévia na área de proteção ambiental.


Estarrecido com as informações recebidas, Lucas resolveu investigar o ocorrido, encaminhando-se à sede do Poder Executivo local. Ao ter acesso ao teor do edital, que não fora divulgado no sítio eletrônico, e sim no diário oficial do referido ente federativo, com 15 (quinze) dias para o recebimento das propostas, o particular percebeu que inexistiam informações sobre o local e a forma de apresentação das propostas, o que reduzia a participação de potenciais interessados no chamamento público.


Por fim, ao cruzar diversas informações, Lucas concluiu que Dante, integrante da comissão de seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o chamamento público, foi um dos fundadores, 11 (onze) meses atrás, da organização da sociedade civil
XYZ, embora não disponha, atualmente, de qualquer vínculo formal com a entidade privada. Demonstrou-se, ainda, que o chamamento público foi direcionado à entidade vencedora e, como contraprestação, Dante receberia, como beneficiário direto, uma parcela do valor repassado à entidade, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).


Lucas, cidadão brasileiro, residente e domiciliado no Município
Alfa, com os direitos políticos em dia, procura você para, na qualidade de advogado(a), redigir a peça adequada para anular a parceria firmada entre a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa, fornecendo-lhe uma cópia do seu título de eleitor, sendo certo que haverá a necessidade de ampla dilação probatória a fim de se comprovarem as irregularidades narradas.


Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes, considerando que, no Município Alfa, há uma única Vara. (Valor: 5,00)



Obs.:
a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.


"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."




Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O (a) examinando (a) deve apresentar uma Ação Popular, na forma do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88, destinada à anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

 

Não é cabível a utilização de Mandado de Segurança, que não é substitutivo da Ação Popular, nos termos da Súmula 101 do Supremo Tribunal Federal, tampouco a Ação Ordinária.

 

A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Única do Município Alfa.

 

Na petição inicial, devem constar os nomes das partes: Lucas, na qualidade de autor, Dante (agente público e beneficiário direto), a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa, na qualidade de réus, em litisconsórcio passivo, na forma do Art. 6º da Lei nº 4.717/1965.

 

Preliminarmente, deve ser indicado que Lucas, cidadão brasileiro, com os direitos políticos em dia, conforme se extrai do título de eleitor, é parte legítima para ingressar com a Ação Popular, nos termos do Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965.

 

Deve ser demonstrada a nulidade do ato e a lesão ao erário por meio dos seguintes fundamentos:

 

- O edital de chamamento público deveria ter sido amplamente divulgado em página do sítio oficial da Administração Pública na internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma do Art. 26 da Lei nº 13.019/2014.

 

- O edital de chamamento público deveria indicar, de forma expressa, as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas, nos termos do Art. 24, §1º, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014.

 

- Dante, fundador da organização da sociedade civil XYZ, 11 (onze) meses antes da celebração da parceria, não poderia participar da comissão de seleção no chamamento público, conforme prevê o Art. 27, §2º, da Lei nº 13.019/2014.

 

- Para celebrar parcerias com o Poder Público, as organizações da sociedade civil devem possuir, no mínimo, um ano de existência, além da necessidade de ter experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, na forma do Art. 33, inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 13.019/2014.

 

- A Administração deveria ter apresentado justificativa concreta para selecionar a proposta da organização da sociedade civil XYZ, pois esta não foi a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, nos termos do Art. 27, §5º, da Lei nº 13.019/2014.

 

- O direcionamento do chamamento público em benefício da organização da sociedade civil XYZ, em troca do recebimento de valores pecuniários por parte de Dante, ofende o princípio constitucional da moralidade ou da impessoalidade, nos termos do Art. 37, caput, da CRFB/88, ou do Art. 2º, alíneas “c” e “e”, da Lei nº 4.717/1965.

 

Deve ser pleiteada a procedência dos pedidos para que haja a anulação da parceria celebrada entre a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa, além do ressarcimento da lesão ao patrimônio público, na forma do Art. 11, da Lei nº 4.717/1965.

 

Deve ser requerida, ainda, a citação dos réus, a condenação dos demandados ao pagamento das verbas de sucumbência e a produção de provas, além de se determinar o valor da causa.

 

Fechamento da peça, com a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e o número de inscrição na OAB.

 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. Ao Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa (0,10).

0,00/0,10

Qualificação das partes

 

2. Autor: Lucas (0,10).

0,00/0,10/0,20/ 0,30/0,40

3. Réu: Dante (0,10), a Organização da Sociedade Civil XYZ (0,10) e o Município Alfa (0,10).

Alegações iniciais

 

4. Preliminarmente, deve ser indicado que Lucas, cidadão brasileiro, com os direitos políticos em dia, conforme se extrai do seu título de eleitor, é parte legítima para ingressar com a Ação Popular (0,20), nos termos do Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965 (0,10).

0,00/0,20/0,30

Fundamentação

 

5. O edital de chamamento público deveria ter sido amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias (0,40), na forma do Art. 26 da Lei nº 13.019/2014 (0,10).

0,00/0,40/0,50

6. O edital de chamamento público deveria indicar, de forma expressa, as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas (0,40), nos termos do Art. 24, §1º, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014 (0,10).

0,00/0,40/0,50

7. Dante, fundador da organização da sociedade civil XYZ, onze meses antes da celebração da parceria, não poderia participar da comissão de seleção no chamamento público (0,40), conforme prevê o Art. 27, §2º, da Lei nº 13.019/2014 (0,10).

0,00/0,40/0,50

8. Para celebrar parcerias com o Poder Público, as organizações da sociedade civil devem possuir, no mínimo, um ano de existência (0,30), além da necessidade de ter experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante (0,20), na forma do Art. 33, inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 13.019/2014 (0,10).

0,00/0,20/0,30/ 0,50/0,60

9. A Administração deveria ter apresentado justificativa concreta para selecionar a proposta da organização da sociedade civil XYZ, pois esta não foi a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público (0,40), nos termos do Art. 27, §5º, da Lei nº 13.019/2014 (0,10).

0,00/0,40/0,50

10. O direcionamento do chamamento público em benefício da organização da sociedade civil XYZ, em troca do recebimento de valores pecuniários por parte de Dante, ofende o princípio constitucional da moralidade ou da impessoalidade (0,50), nos termos do Art. 37, caput, da CRFB/88, ou do Art. 2º, alíneas “c” e “e”, da Lei nº 4.717/1965 (0,10).

0,00/0,50/0,60

Pedidos

 

11. Deve ser pleiteada a procedência dos pedidos, na forma do Art. 11, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). 

0,00/0,10

11 A. Para a anulação da parceria celebrada entre a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa (0,20). 

0,00/0,20

11 B. Para o ressarcimento da lesão ao patrimônio público (0,20)

0,00/0,20

12. Deve ser requerida a citação dos réus (0,10).

0,00/0,10

13. Condenação dos demandados ao pagamento das verbas de sucumbência (0,10).

0,00/0,10

14. Produção de provas (0,10).

0,00/0,10

Fechamento

 

15. Indicação do valor da causa (0,10).  

0,00/0,10

16. Local, data, advogado e OAB (0,10).

0,00/0,10


 

 



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