XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Camila e João, casados no regime da comunhão parcial de bens, residiam em Tatuapé, São Paulo, e tiveram cinco filhos durante o casamento: Rebeca, Talita, Marcos, Alexandre e Miguel. Os filhos, à exceção de Miguel, concluíram a graduação em suas áreas de interesse. Miguel, o único que não se formou, conseguiu um emprego em uma empresa local, mas sem grandes conquistas.
João, com pena de Miguel, o caçula e seu preferido, decidiu vender um apartamento pequeno, localizado em Santos, SP, por um preço mais acessível, para Miguel, pois achou que o filho não teria capacidade financeira de adquirir um imóvel.
Os documentos foram juntados e o contrato firmado entre João e Miguel, sem que qualquer dos irmãos e mesmo Camila soubessem do acerto. Tempos depois, Marcos e Rebeca descobriram o que aconteceu e reclamaram com o pai a venda do imóvel para Miguel. João, porém, defendeu sua posição e sustentou que teria feito o correto.
Diante da situação apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Considerando o negócio entre João e Miguel, o que poderia Camila e seus demais filhos fazer sobre o ocorrido? E em que prazo? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o foro competente para reclamar do negócio jurídico firmado entre João e Miguel? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Camila e seus demais filhos poderiam pleitear a anulação do negócio jurídico firmado entre ascendente e descendente, pois não contou com a anuência do cônjuge e dos demais descendentes, conforme Art. 496 do CC, no prazo de dois anos, de acordo com o Art. 179 do CC.
B) Camila e seus demais filhos deverão propor ação de anulação do negócio jurídico em Santos, SP,por ser o foro de localização do imóvel objeto da lide,conforme o Art. 47 do CPC. OU
Em São Paulo, SP, o foro do domicílio do réu, entendendo ser obrigação pessoal, conforme Art. 46 do CPC.
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
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A. Camila e seus demais filhos poderiam pleitear a anulação do negócio jurídico firmado entre ascendente e descendente, pois não contou com a anuência do cônjuge e dos demais descendentes (0,30),conforme o Art. 496 do CC (0,10),no prazo de dois anos (0,15), de acordo com o Art. 179 do CC (0,10). |
0,00/0,30/0,40/ 0,45/0,55/0,65 |
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B. Respostas aceitas: Resposta 1: Camila e seus demais filhos deverão propor ação de anulação do negócio jurídico em Santos, SP Resposta 2: Em São Paulo, SP (0,20) Justificativa resposta 1: por ser o foro de localização do imóvel objeto da lide Justificativa resposta 2: por ser o foro do domicílio do réu, entendendo ser obrigação pessoal (0,30) Fundamentação resposta 1: conforme o Art. 47 do CPC Fundamentação resposta 2: conforme o Art. 46 do CPC (0,10) |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60 |
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