XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O plano de recuperação judicial da sociedade Empreiteira Parobé Ltda foi aprovado mediante termo de adesão dos credores com o quórum legal e a apresentação tempestiva. No referido plano consta cláusula de alienação judicial de uma unidade produtiva isolada da devedora, abrangendo ativos de natureza intangível e quotas dos sócios na sociedade representativas de 25% do capital.
Sobre a questão apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Quais as modalidades de alienação que podem ser adotadas para a venda da unidade produtiva isolada? (Valor: 0,65)
B) Considerando-se a inclusão de intangíveis na alienação e de quotas de sócios, haverá transmissão de ônus e sucessão nas obrigações da devedora em relação aos referidos bens para o adquirente? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre as modalidades de alienação judicial de unidades produtivas isoladas em sede de recuperação judicial, bem como sobre a não transmissão de ônus sobre os bens (inclusos os intangíveis e participações societárias) nem sucessão nas obrigações da devedora para o adquirente em qualquer caso.
A) As modalidades de alienação que podem ser adotadas são: a) leilão, b) processo competitivo organizado ou c) qualquer outra modalidade, com fundamento no Art. 60, caput, c/c Art. 142, incisos I, IV e V, ambos da Lei nº 11.101/2005.
B) Não. Ainda que a alienação da unidade produtiva isolada envolva bens intangíveis e quotas da sociedade, os bens estão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, de acordo com o Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. As modalidades de alienação que podem ser adotadas são: a) leilão (0,20), b) processo competitivo organizado (0,20) ou c) qualquer outra modalidade (0,15), com fundamento no Art. 60, caput, c/c Art. 142, incisos I, IV e V, ambos da Lei nº 11.101/2005 (0,10). |
0,00/0,15/0,20/ 0,30/0,35/0,40/ 0,45/0,50/0,55/0,65 |
B. Não. Ainda que a alienação da unidade produtiva isolada envolva bens intangíveis e quotas da sociedade, os bens estão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza (0,50), de acordo com o Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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