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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XLIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 15/06/2025


Situação-Problema

Questão 4


A Editora ABC Ltda., especializada na publicação de álbuns de figurinhas, pretende importar da Alemanha milhares de exemplares de um novo álbum de figurinhas de times de futebol europeus, bem como uma nova máquina impressora.

Para realizar o desembaraço aduaneiro, a Editora ABC Ltda., que fez diretamente a importação, requereu à Receita Federal do Brasil que reconhecesse a imunidade do imposto de importação e da PIS/COFINS – Importação incidente sobre a importação dos álbuns de figurinhas de times de futebol europeus e sobre a máquina impressora.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) O pedido da Editora ABC Ltda. em relação ao PIS/COFINS – Importação incidente sobre a importação dos álbuns de figurinhas de times de futebol europeus deve ser aceito? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Em relação ao imposto de importação incidente sobre a importação da máquina impressora, o pedido da Editora ABC Ltda. deve ser aceito? Justifique. (Valor: 0,65)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."




Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não deve ser reconhecida a imunidade da PIS/COFINS-Importação incidente sobre a importação dos álbuns de figurinhas de times de futebol europeus, pois o Art. 150, inciso VI, da CRFB/88, em todos os seus incisos, apenas garante imunidade de impostos, mas não abarca contribuições especiais, tais como PIS/COFINS-Importação.

 

B) Não deve ser reconhecida a imunidade do imposto de importação sobre a máquina importada, uma vez que, de acordo com o texto literal do Art. 150, inciso VI, alínea d, da CRFB/88, a imunidade objetiva prevista nesse dispositivo abarca apenas livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, e não máquinas impressoras.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos


 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. O Art. 150, inciso VI, da CRFB/88 (0,10) apenas garante imunidade de impostos, mas não abarca contribuições especiais, tais como PIS/COFINS-Importação (0,50).

0,00/0,50/0,60

B. Não. A imunidade objetiva em favor de livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão não abarca máquinas impressoras (0,55), cf. Art. 150, inciso VI, alínea d, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65




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