XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Maria, servidora pública do Estado Alfa, está sendo investigada pela Corregedoria do órgão estadual em que está lotada por suspeita de enriquecimento indevido, decorrente de concessão irregular de licenças administrativas no exercício de seu cargo público efetivo.
Havendo fundados indícios de irregularidades e corrupção, a Corregedoria abriu processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de Maria e formulou requerimento administrativo escrito à Receita Federal do Brasil (RFB) para que forneça informações sobre a evolução patrimonial da servidora.
A Receita Federal do Brasil recusou-se a fornecer tais informações, alegando que estão protegidas por sigilo fiscal. Mesmo assim, a Corregedoria conseguiu outras provas cabais das irregularidades e, em decisão administrativa, condenou Maria à pena de demissão, emitindo cópias do PAD para o Ministério Público Estadual e para a RFB.
A Receita Federal do Brasil, de posse do PAD, a partir das ilicitudes praticadas por Maria, verificando que tais atos ilícitos foram cometidos mediante pagamentos ilícitos não declarados à RFB, decidiu efetuar lançamento de ofício do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) em relação aos valores ilicitamente recebidos por Maria.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) A Receita Federal do Brasil está correta em recusar-se a fornecer as informações fiscais à Corregedoria do órgão estadual? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Poderia ser efetuado o lançamento de ofício do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) em relação aos valores ilicitamente recebidos por Maria? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não está correta. O Fisco tem o dever de oferecer tais informações mediante solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa, cf. Art. 198, § 1º, inciso II, do CTN.
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§ 1º. Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no Art. 199, os seguintes:
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
B) Sim, poderia, pois, segundo o princípio do non olet (pecunia non olet, isto é, o “dinheiro não tem cheiro”), mesmo a renda obtida a partir de atividades ilícitas deve ser objeto de tributação, cf. Art. 118, inciso I, do CTN: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. ou Art. 43, § 1º, do CTN.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. O Fisco tem o dever de oferecer tais informações mediante solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa (0,55), cf. Art. 198, § 1º, inciso II, do CTN (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Sim. Segundo o princípio do non olet, mesmo a renda obtida a partir de atividades ilícitas deve ser objeto de tributação (0,50), cf. Art. 118, inciso I, do CTN ou Art. 43, § 1º, do CTN (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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