XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
João da Silva Gomes de Souza, ao receber uma citação judicial, por correio eletrônico, expressamente requerida pela Fazenda Pública Estadual, da sua inclusão no polo passivo de uma ação de execução fiscal movida em face da sociedade empresária XPTO Ltda., percebe que, embora contenha exatamente o mesmo nome próprio, o CPF indicado era de outra pessoa. Despreocupado, demorou cinco meses para procurar um(a) advogado(a) para o defender contra o redirecionamento fiscal nos autos da ação de execução fiscal.
Diante deste cenário, responda aos itens a seguir.
A) Pode a Fazenda Pública requerer a citação de João em ação de execução fiscal por meio de correio eletrônico? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual medida judicial será cabível para que o(a) advogado(a) possa defender os interesses de João nessa ação de execução fiscal? Justifique, indicando o fundamento dessa medida. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim, é possível, desde que requerido pela Fazenda Pública, segundo o Art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/1980 c/c o Art. 246 do CPC.
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e a multa de mora e os encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - A citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma.
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
B) A medida judicial cabível será a Exceção de Pré-Executividade, pois não houve penhora (garantia do juízo) e se trata de matéria conhecível de ofício que não demanda dilação probatória, conforme a Súmula 393 do STJ. Além disso, o enunciado nada fala de penhora, de modo que está ausente a garantia do juízo. Tampouco cabe mandado de segurança, pois já se passaram mais de 120 (cento e vinte) dias do ato reputado ilegal do Magistrado. Ademais, a pergunta se refere à medida cabível naquela execução fiscal.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim, é possível, desde que requerido pela Fazenda Pública (0,55), segundo o Art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/1980 c/c o Art. 246 do CPC (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. A medida cabível será a Exceção de Pré-Executividade, pois se trata de matéria conhecível de ofício que não demanda dilação probatória (0,50), conforme a Súmula 393 do STJ (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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