XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Sônia, empregada de uma sociedade empresária, foi eleita dirigente sindical e empossada em janeiro de 2023 para um mandato de dois anos. Em julho de 2024, a sociedade empresária acusou Sônia de estimular os empregados a realizar uma espécie de motim. Sônia teria combinado com vários empregados a ausência coletiva em determinado dia, para prejudicar financeiramente a sociedade empresária e forçá-la a aceitar novos benefícios para os empregados.
Por conta disso, o empregador imediatamente dispensou Sônia por justa causa, afirmando possuir provas robustas de todo o alegado. A ex-empregada o(a) procurou, como advogado(a), para resolver a situação.
A) A forma pela qual a sociedade empresária realizou a dispensa por justa causa foi adequada? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Caso Sônia ficasse desgostosa com a situação e resolvesse pedir demissão, haveria algum procedimento próprio a ser observado nesse pedido? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) O candidato deverá informar que a atitude da sociedade empresária foi inadequada/incorreta, já que ela deveria ajuizar inquérito para a apuração de falta grave porque a empregada é estável, na forma do Art. 543, §3º, da CLT, da Súmula 197 do STF e da Súmula 379 do TST.
B) O candidato deverá informar que o pedido de demissão de Sônia deveria ser homologado pelo sindicato, na forma do Art. 500 da CLT.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não, porque deveria ajuizar inquérito/inquérito judicial/inquérito para a apuração de falta grave (0,55). Art. 543, § 3º, da CLT, ou Súmula 197 STF ou Súmula 379 TST (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Sim, deve haver homologação/assistência do sindicato (0,50). Art. 500 da CLT (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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