XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Jorge e Sônia são casados, trabalhavam no banco Dinheiro Vivo S.A., e foram dispensados sem justa causa em novembro de 2023. Nos últimos cinco anos, Jorge ocupava o cargo de gerente de agência, com carteira de clientes, assinatura autorizada e tinha dois assistentes que o auxiliavam quando necessário. Sônia era a gerente-geral da agência nos últimos sete anos, estando hierarquicamente acima dos demais gerentes, de modo que controlava a produtividade deles, participava do comitê de crédito e reportava o que de relevante havia à direção do banco. Ambos recebiam salário e gratificação de função de 100%.
Após a dispensa, o casal ajuizou uma reclamação trabalhista plúrima requerendo o pagamento de horas extras e reflexos. Jorge disse que apesar de o bancário ter jornada de seis horas diárias, conforme o Art. 224, caput, da CLT, ele se ativava das 9 às 18 horas, com intervalo de 1 (uma) hora para a refeição. Já Sônia disse que trabalhava das 8 às 20 horas, com pausa alimentar de uma hora.
Considerando a situação narrada, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir, ciente de que você é o(a) advogado(a) do banco.
A) Que tese jurídica você sustentaria na contestação contra o pedido de horas extras formulada por Jorge? Justifique. (Valor 0,65)
B) Que tese jurídica você advogaria na contestação contra o pedido de horas extras formulada por Sônia? Justifique. (Valor 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) A tese é a de que Jorge está vinculado a uma jornada de oito horas diárias, na forma do Art. 224, § 2º, da CLT ou Súmula 102, inciso IV, do TST.
B) A tese é a de que Sônia ocupa cargo de confiança e, por isso, não tem direito a horas extras, na forma da Súmula 287 do TST, ou do Art. 62, inciso II, da CLT.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
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