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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XLIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 15/06/2025


Situação-Problema

Questão 1


Jorge e Sônia são casados, trabalhavam no banco Dinheiro Vivo S.A., e foram dispensados sem justa causa em novembro de 2023. Nos últimos cinco anos, Jorge ocupava o cargo de gerente de agência, com carteira de clientes, assinatura autorizada e tinha dois assistentes que o auxiliavam quando necessário. Sônia era a gerente-geral da agência nos últimos sete anos, estando hierarquicamente acima dos demais gerentes, de modo que controlava a produtividade deles, participava do comitê de crédito e reportava o que de relevante havia à direção do banco. Ambos recebiam salário e gratificação de função de 100%.


Após a dispensa, o casal ajuizou uma reclamação trabalhista plúrima requerendo o pagamento de horas extras e reflexos. Jorge disse que apesar de o bancário ter jornada de seis horas diárias, conforme o Art. 224,
caput, da CLT, ele se ativava das 9 às 18 horas, com intervalo de 1 (uma) hora para a refeição. Já Sônia disse que trabalhava das  8 às 20 horas, com pausa alimentar de uma hora.


Considerando a situação narrada, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir, ciente de que você é o(a) advogado(a) do banco.


A) Que tese jurídica você sustentaria na contestação contra o pedido de horas extras formulada por Jorge? Justifique. (Valor 0,65)


B) Que tese jurídica você advogaria na contestação contra o pedido de horas extras formulada por Sônia? Justifique. (Valor 0,60)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A tese é a de que Jorge está vinculado a uma jornada de oito horas diárias, na forma do Art. 224, § 2º, da CLT ou Súmula 102, incisos II ou IV, do TST.

 

B) A tese é a de que Sônia ocupa cargo de confiança e, por isso, não tem direito a horas extras, na forma da Súmula 287 do TST, ou do Art. 62, inciso II, da CLT.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos


 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Jorge está vinculado a uma jornada de oito horas diárias (0,55). Art. 224, § 2º, da CLT, ou Súmula 102, incisos II ou IV, do TST (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Sônia ocupa cargo de confiança (0,50). Súmula 287 do TST ou o Art. 62, inciso II, da CLT (0,10).

0,00/0,50/0,60




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