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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XLIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.1) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 15/06/2025


Situação-Problema

Questão 3


Lucas, pai de Enzo, de 1 (um) ano de idade, esqueceu o filho dormindo no carro, deixando de entregá-lo na creche, e foi para o trabalho. Neste dia, a temperatura da cidade estava muito alta, e, como Enzo foi deixado no carro estacionado sob forte sol, havia sério risco de falecer por desidratação em pouco tempo.

 

Entretanto, por sorte, Maria passava pelo local e resgatou o infante, sem lesão, após quebrar o vidro do veículo. Em razão de tais fatos, Lucas ofereceu queixa-crime em face de Maria pelo delito de dano (Art. 163 do CP), perante o Juízo ordinariamente competente. Rejeitada a queixa-crime, o querelante interpôs recurso em sentido estrito, na forma do Art. 581, inciso I, do CPP.

 

Como advogado(a) de Maria, responda às questões a seguir.

 

A) Qual a tese de Direito Penal você deve apresentar em favor de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Em face do recurso interposto pelo querelante, qual a tese preliminar de Direito Processual Penal você deve adotar? Fundamente. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão exige do examinando conhecimentos sobre excludente de ilicitude e Juizado Especial Criminal.

 

A) Excludente de ilicitude, em razão do estado de necessidade, na forma do Art. 23, inciso I, ou do Art. 24, ambos do CP.

 

B) O recurso interposto é inadmissível, configurando erro grosseiro, pois o recurso cabível em face da decisão de rejeição da queixa-crime nos Juizados Especiais Criminais é a apelação, nos termos do Art. 82 da Lei nº 9.099/1995. 



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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