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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XLII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 16/02/2025


Situação-Problema

Questão 4


Um projeto de lei estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado Alfa pretende alterar a divisão das comarcas judiciais nesse ente federado. Além dessa alteração, em um de seus artigos, foi prevista a instituição de uma nova isenção da taxa judiciária. Foi apresentada a estimativa do impacto financeiro e orçamentário referente à concessão da nova isenção.

 

No momento em que cabia ao Governador sancionar o projeto de lei, na parte referente à isenção, houve veto, sob dois argumentos: i) a lei isentiva tributária estava mesclada com tema de organização judiciária; ii) foi violada a reserva de iniciativa para leis em matéria tributária, que seria do Chefe do Executivo, por aplicação do princípio da simetria quanto ao Presidente da República, conforme o Art. 61, §1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88.

 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

 

A) Tem razão o Governador em seu argumento de que não poderia haver mescla de lei isentiva tributária com tema de organização judiciária? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) Tem razão o Governador em seu argumento de que foi violada a reserva de iniciativa em matéria tributária, que seria do Chefe do Executivo por aplicação do princípio da simetria quanto ao Presidente da República? Justifique (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar sua resposta. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. Para a concessão da isenção tributária sobre a taxa judiciária, deve-se seguir o princípio da legalidade específica previsto no Art. 150, § 6º, da CRFB/88, in verbis: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g.

 

Portanto, seria necessária uma lei específica que regulasse exclusivamente a isenção ou o correspondente tributo (taxa judiciária). O uso de uma lei que altera a divisão das comarcas e que também trata da isenção de um tributo viola o Art. 150, § 6º, da CRFB/88.

 

B) Não. Não existe reserva de iniciativa para leis em matéria tributária ao chefe do Executivo. O Presidente da República, conforme o Art. 61, §1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88, detém reserva de iniciativa para leis em matéria tributária apenas em relação aos Territórios Federais.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. É necessária uma lei específica para regular exclusivamente tal isenção ou o correspondente tributo (taxa judiciária). O uso de uma lei que trata ao mesmo tempo de organização judicial e de isenção tributária (0,50) viola o Art. 150, §6º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Não. Não existe reserva de iniciativa para leis em matéria tributária ao chefe do Executivo (0,35). O Presidente da República, conforme o Art. 61, §1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88, detém reserva de iniciativa para leis em matéria tributária apenas em relação aos Territórios Federais (0,30).

0,00/0,30/ 0,35/0,65


 

 



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