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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XLII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 16/02/2025


Situação-Problema

Questão 2


Lei Ordinária Municipal nº XXX, de 1º de outubro de 2022, alterou todas as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) previstas na Lei Complementar Municipal nº YYY/2015, majorando-as de 2% para 5%.

 

A Barbearia Júpiter Ltda. foi autuada em janeiro de 2023, por diferenças nos valores recolhidos de Imposto sobre Serviços (ISS) dos anos de 2019 a 2021, pela aplicação da nova alíquota de 5%, tendo o auditor fiscal consignado expressamente que teria adotado as alíquotas da nova lei, uma vez que seria a norma vigente no momento da lavratura do auto de infração, inclusive citando o brocardo latino “tempus regit actum”.

 

Inconformada com essa cobrança, a barbearia contrata você, como advogado(a), para defender seus interesses.

 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

 

A) O auditor fiscal agiu corretamente ao aplicar a alíquota majorada, prevista na nova lei, na lavratura do auto de infração, cobrando a diferença do Imposto sobre Serviços (ISS)? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) A nova lei ordinária municipal poderia alterar tal alíquota de ISS para 5%? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. O auditor fiscal não agiu corretamente, pois o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, segundo o Art. 144 ou Art. 105 ambos do CTN, ou o Art. 150, inciso III, alínea a, da CRFB/88.

 

B) Sim, pois a nova lei ordinária municipal observou a alíquota máxima de ISS de 5%, prevista no Art. 8º, inciso II, da LC nº 116/2003.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos


 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (0,55), com base no Art. 144 ou Art. 105 ambos do CTN, ou no Art. 150, inciso III, alínea a, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/ 0,65

B. Sim, pois a nova lei ordinária municipal observou a alíquota máxima de ISS de 5% (0,50), prevista no Art. 8º, inciso II, da LC nº 116/2003 (0,10).

0,00/0,50/ 0,60




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