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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XLII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 16/02/2025


Situação-Problema

Questão 2


Lei Ordinária Municipal nº XXX, de 1º de outubro de 2022, alterou todas as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) previstas na Lei Complementar Municipal nº YYY/2015, majorando-as de 2% para 5%.

 

A Barbearia Júpiter Ltda. foi autuada em janeiro de 2023, por diferenças nos valores recolhidos de Imposto sobre Serviços (ISS) dos anos de 2019 a 2021, pela aplicação da nova alíquota de 5%, tendo o auditor fiscal consignado expressamente que teria adotado as alíquotas da nova lei, uma vez que seria a norma vigente no momento da lavratura do auto de infração, inclusive citando o brocardo latino “tempus regit actum”.

 

Inconformada com essa cobrança, a barbearia contrata você, como advogado(a), para defender seus interesses.

 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

 

A) O auditor fiscal agiu corretamente ao aplicar a alíquota majorada, prevista na nova lei, na lavratura do auto de infração, cobrando a diferença do Imposto sobre Serviços (ISS)? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) A nova lei ordinária municipal poderia alterar tal alíquota de ISS para 5%? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. O auditor fiscal não agiu corretamente, pois o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, segundo o Art. 144 do CTN, e/ou o Art. 150, inciso III, alínea a, da CRFB/88.

 

B) Sim, pois a nova lei ordinária municipal observou a alíquota máxima de ISS de 5%, prevista no Art. 8º, inciso II, da LC nº 116/2003.

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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