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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XLII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 16/02/2025


Situação-Problema

Questão 4


Floresta de Azevedo, sócia da sociedade Floricultura Sorriso Ltda., propôs ação pelo procedimento comum para anular deliberação social que aprovou a alteração do contrato para extinguir as filiais da sociedade em Cuiabá, MT e Porto Velho, RO. A autora alega vício de instalação da Assembleia em primeira convocação, porque os trabalhos iniciaram-se com a presença de sócios titulares de quotas correspondente a dois terços do capital social, inferior segundo ela, ao exigido por lei, e a deliberação foi tomada pelo mesmo percentual. Ademais, a autora comprovou que o voto decisivo para a aprovação da matéria foi proferido por Jaciara, com 18 anos, prima do sócio Félix do Araguaia, na condição de mandatária ad hoc e que não é sócia. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

 

A) A instalação da assembleia foi regular por ter atingido o quórum legal?  (Valor: 0,60)

 

B) O voto proferido por Jaciara, na condição de mandatária do sócio Félix do Araguaia, tem alguma irregularidade? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do(a) examinando(a) sobre dois aspectos importantes das deliberações na sociedade limitada. O primeiro diz respeito ao quórum de instalação, que é de, no mínimo, três quartos do capital social em primeira convocação (Art. 1.074, caput, do Código Civil). O segundo se relaciona à representação do sócio na Assembleia, que é restrita a outro sócio ou à advogado (Art. 1.074, § 1º, do Código Civil).

 

A) Não. O quórum de instalação da Assembleia, em primeira convocação, é de titulares de, no mínimo,3/4 (três quartos) do capital social, não tendo sido atingido com a presença de sócios representando 2/3 (dois terços) do capital social, com fundamento no Art. 1.074, caput, do Código Civil.

 

B) Sim. Jaciara não é advogada nem sócia e não pode, na condição de mandatária ad hoc, representar sócio na Assembleia, de acordo com o Art. 1.074, § 1º, do Código Civil.

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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