XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Floresta de Azevedo, sócia da sociedade Floricultura Sorriso Ltda., propôs ação pelo procedimento comum para anular deliberação social que aprovou a alteração do contrato para extinguir as filiais da sociedade em Cuiabá, MT e Porto Velho, RO. A autora alega vício de instalação da Assembleia em primeira convocação, porque os trabalhos iniciaram-se com a presença de sócios titulares de quotas correspondente a dois terços do capital social, inferior segundo ela, ao exigido por lei, e a deliberação foi tomada pelo mesmo percentual. Ademais, a autora comprovou que o voto decisivo para a aprovação da matéria foi proferido por Jaciara, com 18 anos, prima do sócio Félix do Araguaia, na condição de mandatária ad hoc e que não é sócia. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A) A instalação da assembleia foi regular por ter atingido o quórum legal? (Valor: 0,60)
B) O voto proferido por Jaciara, na condição de mandatária do sócio Félix do Araguaia, tem alguma irregularidade? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do(a) examinando(a) sobre dois aspectos importantes das deliberações na sociedade limitada. O primeiro diz respeito ao quórum de instalação, que é de, no mínimo, três quartos do capital social em primeira convocação (Art. 1.074, caput, do Código Civil). O segundo se relaciona à representação do sócio na Assembleia, que é restrita a outro sócio ou à advogado (Art. 1.074, § 1º, do Código Civil).
A) Não. O quórum de instalação da Assembleia, em primeira convocação, é de titulares de, no mínimo,3/4 (três quartos) do capital social, não tendo sido atingido com a presença de sócios representando 2/3 (dois terços) do capital social, com fundamento no Art. 1.074, caput, do Código Civil.
B) Sim. Jaciara não é advogada nem sócia e não pode, na condição de mandatária ad hoc, representar sócio na Assembleia, de acordo com o Art. 1.074, § 1º, do Código Civil.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
- Voltar para lista de questões de Direito Empresarial
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase