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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito preliminar - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XLII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 16/02/2025


Peça Profissional


Em janeiro de 2024, o Estado Alfa, em situação de perigo público iminente, relacionada à ausência de equipamentos necessários ao regular funcionamento da rede hospitalar do referido ente federativo, requisitou ao hospital particular Vida Nova Ltda., a entrega de diversos bens móveis, recém adquiridos pela entidade e que seriam, em breve, instalados, em substituição aos aparelhos antigos.

 

O hospital privado foi informado de que uma crise sanitária em curso nos Estados Unidos da América, país produtor dos bens requisitados, fez com que as exportações para a República Federativa do Brasil fossem suspensas por prazo indeterminado, ensejando a redução drástica dos estoques públicos.

 

Dois meses depois, com a situação controlada, o Poder Público devolveu os equipamentos requisitados ao hospital Vida Nova Ltda., em funcionamento, mas com avarias relevantes, as quais foram devidamente constatadas. Dessa forma, após consultar a sua assessoria jurídica, a entidade privada ajuizou uma Ação Indenizatória em face do Estado Alfa, com o objetivo precípuo de ser ressarcida pelos prejuízos suportados.

 

O processo transcorreu sem qualquer vício perante a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Estado Alfa. Finda a instrução processual, o Juízo julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora, sob os seguintes fundamentos:

 

i) a requisição é fruto de construção doutrinária, sem amparo constitucional e legal;

 

ii) a demandante não era obrigada a entregar os equipamentos requisitados à demandada, fazendo-o por liberalidade, pois a requisição tem natureza jurídica de mera solicitação, sem qualquer vinculação, não sendo possível ao Poder Público exigir a entrega dos bens sob a alegação de ser necessária a tutela do interesse público primário;

 

iii) somente seria cabível indenização em caso de desapropriação ou se os equipamentos não mais estivessem funcionando, o que não ocorreu no caso posto;

 

iv) a fixação de indenização em benefício da parte autora ensejaria o seu enriquecimento sem causa.

 

Os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.

 

Logo após a publicação, o hospital Vida Nova Ltda. procurou a sua assessoria jurídica visando à impugnação do provimento jurisdicional prolatado.

 

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses do hospital Vida Nova Ltda. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O(a) examinando(a) deve apresentar recurso de apelação, com fulcro no Art. 1.009, caput, do CPC.

 

A peça deve ser endereçada ao Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da capital do Estado Alfa, com as razões recursais dirigidas ao Tribunal, que as apreciará.

 

No recurso, devem constar os nomes das partes: o Hospital Vida Nova Ltda. é o apelante (recorrente) e o Estado Alfa é o apelado (recorrido).

 

Preliminarmente, devem ser apontados os requisitos para a admissibilidade recursal: o cabimento, a tempestividade e o preparo do recurso ou o pedido de gratuidade de justiça.

 

A fundamentação deve conter os seguintes argumentos:

 

- A requisição administrativa, instituto jurídico materializado no caso concreto, tem previsão constitucional, nos termos do Art. 5º, inciso XXV, da CRFB/88.

 

- A parte autora era obrigada a entregar os equipamentos que foram requisitados pelo Estado Alfa, para a satisfação do interesse público primário em situação de iminente perigo público.

 

- A requisição administrativa não confere ao particular qualquer margem para discordar da ordem emanada do Poder Público, justamente por se tratar de uma modalidade de intervenção branda do Estado na propriedade.

 

- A indenização é juridicamente cabível, considerando que os bens móveis foram devolvidos pelo Estado Alfa à parte autora com avarias relevantes, sendo certo que a ordem jurídica pátria assegura indenização posterior à requisição administrativa, em caso de dano, nos termos do Art. 5º, inciso XXV, ou do Art. 37, §6º, ambos da CRFB/88.

 

- Não há que se falar em enriquecimento sem causa da parte autora, desde que a indenização seja fixada levando em consideração o dano efetivamente suportado pelo hospital Vida Nova Ltda., sem qualquer acréscimo ou decréscimo, de forma a evitar o enriquecimento sem causa das partes, nos termos do Art. 884 do Código Civil.

 

Ao final, deve ser formulado pedido de conhecimento e provimento do recurso, visando à reforma da sentença para que seja fixada indenização pelos prejuízos materiais suportados pela parte autora, acrescidos de juros de mora e de correção monetária.

 

Fechamento da peça, com a indicação de local, data, assinatura do advogado e inscrição na OAB.

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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