XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em janeiro de 2024, o Estado Alfa, em situação de perigo público iminente, relacionada à ausência de equipamentos necessários ao regular funcionamento da rede hospitalar do referido ente federativo, requisitou ao hospital particular Vida Nova Ltda., a entrega de diversos bens móveis, recém adquiridos pela entidade e que seriam, em breve, instalados, em substituição aos aparelhos antigos.
O hospital privado foi informado de que uma crise sanitária em curso nos Estados Unidos da América, país produtor dos bens requisitados, fez com que as exportações para a República Federativa do Brasil fossem suspensas por prazo indeterminado, ensejando a redução drástica dos estoques públicos.
Dois meses depois, com a situação controlada, o Poder Público devolveu os equipamentos requisitados ao hospital Vida Nova Ltda., em funcionamento, mas com avarias relevantes, as quais foram devidamente constatadas. Dessa forma, após consultar a sua assessoria jurídica, a entidade privada ajuizou uma Ação Indenizatória em face do Estado Alfa, com o objetivo precípuo de ser ressarcida pelos prejuízos suportados.
O processo transcorreu sem qualquer vício perante a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Estado Alfa. Finda a instrução processual, o Juízo julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora, sob os seguintes fundamentos:
i) a requisição é fruto de construção doutrinária, sem amparo constitucional e legal;
ii) a demandante não era obrigada a entregar os equipamentos requisitados à demandada, fazendo-o por liberalidade, pois a requisição tem natureza jurídica de mera solicitação, sem qualquer vinculação, não sendo possível ao Poder Público exigir a entrega dos bens sob a alegação de ser necessária a tutela do interesse público primário;
iii) somente seria cabível indenização em caso de desapropriação ou se os equipamentos não mais estivessem funcionando, o que não ocorreu no caso posto;
iv) a fixação de indenização em benefício da parte autora ensejaria o seu enriquecimento sem causa.
Os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.
Logo após a publicação, o hospital Vida Nova Ltda. procurou a sua assessoria jurídica visando à impugnação do provimento jurisdicional prolatado.
Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses do hospital Vida Nova Ltda. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
O(a) examinando(a) deve apresentar recurso de apelação, com fulcro no Art. 1.009, caput, do CPC.
A peça deve ser endereçada ao Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da capital do Estado Alfa, com as razões recursais dirigidas ao Tribunal, que as apreciará.
No recurso, devem constar os nomes das partes: o Hospital Vida Nova Ltda. é o apelante (recorrente) e o Estado Alfa é o apelado (recorrido).
Preliminarmente, devem ser apontados os requisitos para a admissibilidade recursal: o cabimento, a tempestividade e o preparo do recurso ou o pedido de gratuidade de justiça.
A fundamentação deve conter os seguintes argumentos:
- A requisição administrativa não é uma mera construção doutrinária, sendo expressamente prevista no ordenamento jurídico, para a satisfação do interesse público primário em situação de iminente perigo público, conforme o Art. 5º, inciso XXV, da CRFB/88 ou o Art. 1.228, § 3º, do CCB ou o Art. 15, inciso XIII, da Lei 8.080/90.
- A parte autora era obrigada a entregar os equipamentos que foram requisitados pelo Estado Alfa, não se tratando de liberalidade por parte do apelante.
- A requisição administrativa é modalidade de intervenção do Estado na propriedade e, portanto, não caracterizando mera solicitação, porque presentes os requisitos constitucionais/legais que justificam a intervenção.
- A indenização é juridicamente cabível, considerando que os bens móveis foram devolvidos pelo Estado Alfa à parte autora com avarias relevantes, sendo certo que a ordem jurídica pátria assegura indenização posterior à requisição administrativa, em caso de dano, nos termos do Art. 5º, inciso XXV, ou do Art. 37, §6º, ambos da CRFB/88.
- Não há que se falar em enriquecimento sem causa da parte autora, desde que a indenização seja fixada levando em consideração o dano efetivamente suportado pelo hospital Vida Nova Ltda., sem qualquer acréscimo ou decréscimo, nos termos do Art. 884 ou 944, ambos do Código Civil.
Ao final, deve ser formulado pedido de conhecimento e provimento do recurso, visando à reforma da sentença para que seja fixada indenização pelos prejuízos materiais suportados pela parte autora, com a condenação do apelado ao pagamento de ônus de sucumbência.
Fechamento da peça, com a indicação de local, data, assinatura do advogado e inscrição na OAB.
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
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Endereçamento |
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1. A peça deve ser endereçada ao Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado Alfa (0,10). |
0,00/0,10 |
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1.1 As razões devem ser dirigidas ao Tribunal de Justiça (0,10). |
0,00/0,10 |
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Qualificação das partes |
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2. Apelante (recorrente): Hospital Vida Nova Ltda. (0,10). |
0,00/0,10 |
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3. Apelado (recorrido): Estado Alfa (0,10). |
0,00/0,10 |
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Requisitos de admissibilidade recursal |
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4. Cabimento do recurso: Art. 1.009, caput, do Código de Processo Civil (0,10). |
0,00/0,10 |
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5. Recolhimento do preparo ou requerimento de gratuidade de justiça (0,10). |
0,00/0,10 |
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6. Tempestividade (0,10). |
0,00/0,10 |
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Fundamentação |
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7. A requisição administrativa não é uma mera construção doutrinária, sendo expressamente prevista no ordenamento jurídico (0,40), para a satisfação do interesse público primário em situação de iminente perigo público (0,20), conforme o Art. 5º, inciso XXV, da CRFB/88 ou o Art. 1.228, § 3º, do CCB ou o Art. 15, inciso XIII, da Lei 8.080/90. (0,10). |
0,00/0,40/0,50/ 0,60/0,70 |
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8. A parte autora era obrigada a entregar os equipamentos que foram requisitados pelo Estado Alfa (0,40), não se tratando de liberalidade por parte do apelante (0,30). |
0,00/0,30/0,40/0,70 |
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9. A requisição administrativa é modalidade de intervenção do Estado na propriedade e, portanto, não caracterizando mera solicitação (0,40), porque presentes os requisitos constitucionais/legais que justificam a intervenção (0,30). |
0,00/0,30/0,40/0,70 |
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10. A indenização é juridicamente cabível, considerando que os bens móveis foram devolvidos pelo Estado Alfa à parte autora com avarias relevantes (0,30), sendo certo que a ordem jurídica assegura indenização posterior à requisição administrativa, em caso de dano (0,40), nos termos do Art. 5º, inciso XXV, ou do Art. 37, §6º, ambos da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,30/0,40/ 0,70/0,80 |
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11. Não há que se falar em enriquecimento sem causa da parte autora, desde que a indenização seja fixada levando em consideração o dano efetivamente suportado pelo hospital Nova Vida Ltda., sem qualquer acréscimo ou decréscimo (0,60), nos termos do Art. 884 ou 944, ambos do Código Civil (0,10). |
0,00/0,60/0,70 |
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Pedidos |
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12. Conhecimento e provimento do recurso (0,20), visando à reforma da sentença (0,10). |
0,00/0,10/0,20/0,30 |
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13. Fixar indenização pelos prejuízos materiais suportados pela parte autora (0,20). |
0,00/0,20 |
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14. Condenação do apelado ao pagamento de ônus de sucumbência (0,10). |
0,00/0,10 |
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Fechamento |
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15. Local, data, advogado e OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
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