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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XLII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 16/02/2025


Situação-Problema

Questão 2


Rodrigo Carvalho e Patrícia Almeida vivem em união estável desde 2005 quando, inclusive, registraram sua união no registro civil de pessoas naturais. Não tiveram filhos em comum, mas as duas filhas de Patrícia vivem com o casal e Rodrigo sempre exerceu a função paterna.

 

Este ano, no contexto da celebração de 20 anos de união, Rodrigo pretende alterar o seu sobrenome com a inclusão do patronímico “Almeida”, a fim de ostentar o mesmo sobrenome de Patrícia e das filhas já maiores de idade. Pretende realizar essa alteração em segredo e presentear a companheira com a cópia da certidão com o novo nome.

 

Diante disso, contrata você, como advogado(a) especializado(a), a fim de ser instruído sobre a viabilidade do seu desejo e, se for o caso, sobre como proceder.

 

A) Rodrigo poderá incluir o sobrenome de Patrícia sem o consentimento dela? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Como Rodrigo deverá proceder para, da forma mais célere, satisfazer o seu interesse, bem como os eventuais requisitos e o prazo para o exercício da alteração pretendida? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Nos termos do Art. 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), como a união de Rodrigo e Patrícia está devidamente registrada no registro civil das pessoas naturais, Rodrigo poderá requerer a inclusão do sobrenome de Patrícia, durante a constância da união estável (Art. 57, § 2º, da Lei nº 6.015/1973).

 

B) Rodrigo deverá requerer a alteração pessoalmente perante o oficial de registro civil, independentemente de motivação ou autorização judicial, nos termos do Art. 57, § 2º, da Lei nº 6.015/1973.

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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