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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XLI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 22/09/2024


Situação-Problema

Questão 2


Em agosto de 2023, o Governador do Estado Alfa sancionou uma lei ordinária estadual revogando, com efeitos imediatos, a isenção de IPVA que era concedida para todos os automóveis movidos a biocombustível e fixando a alíquota de ICMS sobre operações com combustíveis em 29,8%, patamar superior à alíquota de ICMS das operações em geral daquele Estado (que era de 17%). A Associação das Empresas de Transporte do Estado Alfa contratou você, como advogado(a) para orientá-la sobre essas mudanças tributárias.

 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

 

A) A revogação daquela isenção de IPVA pode produzir os efeitos imediatos conforme prevê expressamente a referida lei ordinária? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) É válida a fixação de alíquotas de ICMS nas operações com combustíveis em patamar superior à alíquota das operações em geral do Estado Alfa? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. O princípio da anterioridade tributária também se aplica à revogação de isenção, que produz o mesmo efeito de instituição ou majoração de tributo, cf. Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88 ou Art. 104, inciso III, do CTN.

 

B) Não é válida, pois os combustíveis, como bens essenciais, não podem ostentar alíquota de ICMS superior àquela prevista para as operações em geral tributadas com ICMS no referido Estado, conforme o Art. 18-A, parágrafo único, inciso I, do CTN ou o Art. 32-A, § 1º, inciso I, da LC 87/1996.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. O princípio da anterioridade tributária também se aplica à revogação de isenção, que produz o mesmo efeito de instituição ou majoração de tributo (0,55), cf. o Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88 ou Art. 104, inciso III, do CTN (0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Não. Os combustíveis, como bens essenciais, não podem ter alíquota de ICMS superior àquela prevista para as operações em geral tributadas com ICMS no referido Estado (0,50), segundo o Art. 18-A, parágrafo único, inciso I, do CTN, ou o Art. 32-A, §1º, inciso I, da LC 87/1996 (0,10).

0,00/0,50/0,60


 

 



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