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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XLI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 22/09/2024


Situação-Problema

Questão 3


Determinada organização da sociedade civil tem, entre as suas principais atribuições, o desenvolvimento de projetos voltados para a alimentação saudável de crianças em idade escolar.

 

Após aprofundado estudo, a entidade elaborou uma proposta que acredita ser de grande interesse para o Poder Público. Assim, deseja apresentá-la, a fim de que a Administração avalie a possibilidade de realizar um chamamento público para estabelecer uma parceria com fulcro na Lei nº 13.019/2014.

 

Em razão disso, os representantes da mencionada organização da sociedade civil buscaram sua assessoria jurídica para dirimir as dúvidas a seguir.

 

A) Qual é o instrumento previsto na norma em comento que viabiliza a apresentação da proposta pretendida pela mencionada organização da sociedade civil? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) A organização da sociedade civil ficaria impedida de participar de eventual chamamento público que venha a ser realizado a partir de sua proposta? Justifique.(Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) O Procedimento de Manifestação de Interesse Social é o instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil poderão apresentar propostas ao Poder Público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de uma parceria, nos termos do Art. 18 da Lei  nº 13.019/2014.

 

B) Não. A proposição no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente, nos termos do Art. 21, §2º, da Lei nº 13.019/2014.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. O instrumento previsto é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (0,50), nos termos do Art. 18 da Lei nº 13.019/2014 (0,10)

0,00/0,50/0,60

B. Não. A proposição no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente (0,55), nos termos do Art. 21, §2º, da Lei nº 13.019/2014 (0,10).

0,00/0,55/0,65


 

 



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